O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que amplia de 8% para 10% o benef�cio fiscal em Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedido a concentrados de refrigerantes. A nova al�quota valer� de outubro a dezembro deste ano. A decis�o consta de decreto publicado em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta segunda-feira, dia 1�, e favorece principalmente ind�strias de refrigerantes instaladas na Zona Franca de Manaus.
Em maio do ano passado, o ex-presidente Michel Temer praticamente retirou o incentivo ao setor, reduzindo de 20% para 4% o tamanho da devolu��o feita para as empresas em cr�dito pelo pagamento de IPI. A redu��o foi uma das a��es adotadas por Temer dentro do pacote caminhoneiro como forma de compensar perdas de arrecada��o decorrentes de outras medidas voltadas para a categoria.
A medida renderia R$ 740 milh�es aos cofres p�blicos e seria mantida nos anos seguintes. Mas, depois de muitas cr�ticas e reivindica��es do setor, Temer editou novo decreto que restabeleceu de 4% para 12% a al�quota do IPI no primeiro semestre de 2019. No segundo semestre, por�m, a al�quota cairia para 8% e voltaria a ser de 4% em 2020.
O decreto de Bolsonaro reverte em parte a decis�o de Temer. O texto estabelece que essa al�quota ser� de 8% at� 30 de setembro e, depois, de 10% no per�odo de 31 de outubro at� 31 de dezembro deste ano. O decreto n�o fixa al�quota para os pr�ximos anos.
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