O voto complementar do relator da reforma da Previd�ncia, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), retoma a possibilidade de cobran�a de contribui��es extraordin�rias dos servidores p�blicos, que havia sido suprimida na primeira vers�o do relat�rio apresentada por ele no dia 13 de junho.
"N�o foram aproveitadas, contudo, as hip�teses de institui��o do referido tributo por for�a de condi��es distintas da capacidade contributiva do servidor alcan�ado, tais como o seu hist�rico contributivo ou a forma de c�lculo do seu benef�cio", acrescentou o relator, no texto.
M�dia de c�lculo do benef�cio
No voto complementar, o relator estabelece ainda que as contribui��es que reduzam a m�dia salarial usada para o c�lculo dos benef�cios das aposentadorias poder�o ser desprezadas. Antes, o texto previa o uso de 100% dos sal�rios de contribui��o para o c�lculo do benef�cio.
No entanto, esse tempo que for exclu�do para essa finalidade tamb�m n�o poder� contar como tempo de contribui��o, tanto para adquirir o direito � aposentadoria como para aumentar o porcentual da m�dia salarial a receber.
Repasses dos recursos do PIS/Pasep para BNDES
O voto complementar de Moreira traz tamb�m a manuten��o dos repasses de 28% da arrecada��o do PIS/Pasep para o BNDES. A primeira vers�o do relat�rio de Moreira previa o fim dos repasses desses recursos, gerando cr�ticas tanto da oposi��o como da base do governo.
"Acrescentamos dispositivo para garantir que os programas de desenvolvimento financiados por tais verbas sejam devidamente divulgados ao p�blico", acrescentou o relator, no texto.
CSLL
O relator traz uma corre��o � sua proposta de aumentar a cobran�a da Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido (CSLL) para institui��es financeiras.
Como j� havia sido esclarecido por Moreira ainda no dia da apresenta��o do primeiro relat�rio, a recomposi��o da al�quota da CSLL de 15% para 20% n�o afetar� as bolsas de valores. Al�m disso, o texto estabelece que a al�quota para as cooperativas de cr�dito ser� de 17%.
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ECONOMIA
Previd�ncia: relator retoma hip�tese de contribui��o extraordin�ria de servidores
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