O presidente Jair Bolsonaro converteu em lei a medida provis�ria que recriou a Autoridade Nacional de Prote��o de Dados (ANPD), que tinha sido vetada na gest�o de Michel Temer. A nova lei veio publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta ter�a-feira, 9, com 14 vetos.
O novo �rg�o estatal ter� o desafio de garantir a aplica��o da Lei Geral de Prote��o de Dados (LGPD), que entra em vigor em 2020 e estabelece uma s�rie de regras para o tratamento das informa��es de particulares por entes p�blicos e privados no Brasil.
Ser� da ANPD a tarefa de averiguar, por exemplo, se empresas do ramo de tecnologia, como redes sociais, informam os usu�rios e obt�m o consentimento destes antes de manipular informa��es pessoais.
Entre os principais vetos, est� o de que decis�es tomadas por algoritmos n�o ter�o de ser obrigatoriamente revisadas, quando solicitada pelo usu�rio, por uma pessoa natural. Foi um assunto bastante pol�mico durante a tramita��o da medida provis�ria no Congresso Nacional. De um lado, ativistas argumentavam que algoritmos revisando algoritmos trariam riscos aos cidad�os. Do outro, empresas de TI e startups argumentaram que tal decis�o prejudicaria seus modelos de neg�cios, especialmente na era da intelig�ncia artificial e da an�lise de dados (big data).
Outro veto importante foi sobre artigos que traziam requisitos para o cargo de Data Protection Officer (DPO), profissional que dever� ser empregado pelas empresas para cuidar da prote��o de dados dos clientes e consumidores. Em sugest�o feita pela Brasscom (Associa��o Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informa��o e Comunica��o), havia receio de que o conhecimento jur�dico criasse um nicho para advogados e gerasse interven��o do governo na atividade econ�mica das empresas.
Al�m disso, houve uma redu��o nas poss�veis san��es �s empresas que cometam falhas com os dados pessoais dos usu�rios. Outro ponto que foi vetado foi aquele que protegia os dados pessoais de requerentes de acesso � informa��o, uma demanda da sociedade civil, mas que tamb�m havia sido vetada por Temer ao sancionar a LGPD. Os vetos ainda podem ser derrubados pelo Congresso. Al�m disso, ser� necess�rio um decreto para estruturar a ANPD, bem como a indica��o dos diretores do �rg�o e subsequente sabatina no Senado Federal.
Lei brasileira ter� funcionamento parecido com a Europa
Na Europa, onde vigora a Regula��o sobre Prote��o Geral de Dados (GDPR, na sigla em ingl�s), legisla��o bastante parecida com a LGPD, o Google foi multado em � 50 milh�es, no come�o deste ano, depois que a Justi�a da Fran�a considerou que a empresa n�o era transparente com os usu�rios sobre o trato dos dados pessoais.
Elogiada por especialistas do setor, a cria��o da ANPD n�o fica imune a cr�ticas. Um dos pontos questionados � a vincula��o do �rg�o p�blico � Presid�ncia da Rep�blica, que deve vigorar ao menos em um primeiro momento.
"A lei prev� que a ANPD come�a como parte da administra��o p�blica direta, mas poder� ser desvinculada da Presid�ncia em um per�odo de dois anos. O ideal seria se a autoridade de dados j� fosse criada nos moldes do Cade, da Anatel ou de alguma outra ag�ncia regulat�ria, com maior autonomia t�cnica e or�ament�ria", diz Renato Leite Monteiro, professor do Data Privacy Brasil.
Ele afirma que mais de 100 pa�ses com leis de prote��o de dados contam com ag�ncias reguladoras aut�nomas em rela��o ao governo. "� um ponto fundamental para que a lei funcione".
O tamanho da estrutura prevista para a autoridade de dados tamb�m preocupa os especialistas. O texto da MP cita a cria��o de um Conselho Diretor para a ANPD, com cinco membros, e do Conselho Nacional de Prote��o de Dados Pessoais e da Privacidade, com 23 integrantes. Al�m disso, indica de maneira gen�rica que o �rg�o p�blico contar� com uma Corregedoria, uma Ouvidoria, uma �rea pr�pria de assessoramento jur�dico e unidades "necess�rias � aplica��o do disposto na lei".
Para Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito Digital da Dam�sio Educacional, � importante que a ANPD tenha escrit�rios espalhados pelo pa�s e uma equipe qualificada. "Orientar, fiscalizar e impor multas em todo o Brasil n�o � algo simples. A princ�pio, a medida provis�ria garante uma equipe enxuta para realizar essas tarefas, � necess�rio que o governo v� al�m", afirma.
Desafio para o setor privado
Tamb�m h� incerteza em rela��o � abordagem da autoridade de dados com as centenas de empresas que estar�o submetidas �s novas regras. "H� algumas d�vidas sobre qual ser� a forma de agir da ANPD. Imaginamos que, em um primeiro momento, a atua��o seja mais baseada em den�ncias do que na fiscaliza��o, at� porque a ANPD ainda estar� se estruturando", diz Adriana Rollo, associada da �rea de TI da Veirano Advogados.
A lista de san��es previstas na LGPD inclui a multa de at� 2% do faturamento para as pessoas jur�dicas que desrespeitarem �s novas regras. A ANPD tamb�m poder� realizar advert�ncias e bloquear o banco de dados das empresas que violarem a lei.
Segundo Adriana, boa parte do setor privado ainda est� se adequando �s exig�ncias da LGPD. A nova lei, diz ela, demanda mudan�as no tratamento de dados de clientes e funcion�rios, o que afeta desde o setor de recursos humanos at� a dire��o das empresas. "Temos um ano at� a entrada em vigor da lei, ainda h� tempo para resolver eventuais pend�ncias."
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