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Estado de Minas ECONOMIA

CVM absolve ex-diretor ex-diretor da MMX Minera��o e Met�licos


postado em 09/07/2019 18:38

O colegiado da Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM) absolveu por unanimidade, nesta ter�a-feira, 9, o ex-diretor de rela��es com investidores da MMX Minera��o e Met�licos Ricardo Furquim Werneck Guimar�es por n�o ter divulgado fato relevante para comunicar decis�o em um procedimento arbitral envolvendo a controlada MMX Sudeste S.A. e a Outotec.

A MMX, fundada por Eike Batista, est� em processo de recupera��o judicial.

Foi o 18� processo sancionador envolvendo as empresas do Grupo X julgado pelo regulador do mercado de capitais. Desde a derrocada do grupo, em 2013, o empres�rio Eike Batista, fundador do conglomerado, recebeu R$ 559,5 milh�es em multas na CVM, al�m de ter sido proibido de atuar como administrador ou conselheiro de companhia aberta por sete anos. As penas aplicadas a outros executivos de OGX, OSX, CCX e LLX somam R$ 4,35 milh�es. As condena��es s�o pass�veis de recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, segunda inst�ncia das decis�es administrativas da CVM.

O caso julgado nesta ter�a teve in�cio em mar�o de 2012, quando a MMX Sudeste contratou com a Outotec a compra de 17 filtros que seriam utilizados no processamento de min�rio de ferro. O contrato, no entanto, foi rescindido pela mineradora antes de a Outotec ter entregue todos os filtros, o que deu in�cio � arbitragem. De um lado, a MMX Sudeste pedia de volta os valores adiantados. Do outro, a Outotec pleiteava indeniza��o pelo n�o cumprimento do contrato.

Em janeiro de 2016 a CVM recebeu den�ncia de um investidor que soube pelo portal Not�cias de Minera��o, e n�o por comunicado ou fato relevante da MMX, que o tribunal arbitral havia decidido parcialmente em favor da Outotec, condenando a empresa criada pelo empres�rio Eike Batista a pagar R$ 29 milh�es � companhia pela quebra de contrato.

Acionada, a MMX alegou que a decis�o n�o era definitiva e que estava coberta pela confidencialidade do procedimento arbitral. A companhia tamb�m avaliou que a decis�o n�o deveria ser alvo de Fato Relevante ao mercado porque n�o seria capaz de alterar ou afetar a decis�o de investidores de comprar, vender ou manter a��es da MMX em carteira. A MMX alegou ainda que a publica��o da reportagem n�o trouxe oscila��o at�pica para os pap�is da companhia na bolsa.

A Superintend�ncia de Rela��es com Empresas da CVM entendeu que a informa��o sobre a condena��o seria relevante, porque contrariava a expectativa anteriormente divulgada ao mercado quanto ao prov�vel desfecho da disputa arbitral. Isso porque a MMX chegou a fazer uma provis�o da ordem de R$63 milh�es, indicando que considerava prov�vel o desembolso em uma eventual condena��o. A diminui��o da provis�o significaria um impacto em rela��o �s demonstra��es financeiras anteriormente divulgadas.

Para a acusa��o, mesmo n�o havendo movimenta��o at�pica das a��es caberia ao diretor de RI divulgar fato relevante depois que a informa��o escapou ao controle e vazou via imprensa, ainda que se tratasse de decis�o ou negocia��es preliminares.

A defesa de Ricardo Furquim alegou que a decis�o arbitral n�o resultou em qualquer efeito cont�bil ou operacional relevante para a MMX e n�o causou oscila��o at�pica dos pap�is. Os advogados destacam que o executivo agiu com dilig�ncia, buscando confirmar a an�lise de que n�o se tratava de fato relevante junto a consultores especializados.

O relator do caso Gustavo Machado Gonzalez entendeu que o fato era relevante, mas que a mat�ria � complexa e o diretor demonstrou ter fundamentos para n�o divulg�-lo. "Entendo que decis�es razo�veis e avalizadas n�o devem ser censuradas, principalmente quando consistentes com o padr�o de divulga��o da companhia", disse em seu voto.

Agora resta apenas um processo sancionador do Grupo X na fila da CVM. O caso apura a quebra do dever de dilig�ncia por Adriano Salvi, Renato Paulino de Carvalho Filho e Jorge Rojas Carro como membros do conselho de administra��o da �leo e G�s Participa��es, antiga OGX, hoje em recupera��o judicial.


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