
As est�ncias hidrominerais de Caxambu e Cambuquira passar�o a ser administradas por uam empresa de acordo com acordo fechado com a Justi�a em Ac�o Civil P�blica que tratava do assunto. O acordo fechado pelo juiz federal substituto Luiz Antonio Ribeiro da Cruz, da 1ª Vara Federal da Subse��o judici�ria de Varginha, teve a participa��o do Minist�rio P�blico e teve uma s�rie de delibera��es, o que encerrou o processo.
Conforme os termos do acordo, a empresa fica com a obriga��o de manter “Cambuquira” e “Caxambu” como nome comercial das �guas. Al�m de envasar apenas �gua mineral, nas duas localidades.
Outro ponto determina que a empresa administradora n�o poder� expandir a planta industrial que est� recebendo concess�o da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge).
Leia os termos do acordo:
“a) A empresa Maximus Presta��o de Servi�os Eireli assume o compromisso de n�o alterar o nome comercial das �guas “Caxambu” e “Cambuquira”. Admite-se a inclus�o nas embalagens de nomes de clientes, sem a exclus�o dos nomes “Caxambu” e “Cambuquira”;
b) A empresa Maximus Presta��o de Servi�os Eireli assume o compromisso de envasar apenas a �gua mineral, nas duas localidades, que obtenha mediante vaz�o espont�nea das fontes;
c) A empresa Maximus Presta��o de Servi�os Eireli assume o compromisso de n�o expandir, em metros quadrados utilizados, a planta industrial que est� recebendo em concess�o da CODEMGE. Admitem-se altera��es da planta que n�o impliquem expans�o da �rea constru�da da planta recebida em concess�o;
d) A empresa Maximus Presta��o de Servi�os Eireli assume o compromisso de n�o criar obst�culos ao acesso de mun�cipes e turistas aos respectivos parques de Cambuquira ou Caxambu, bem como �s fontes de consumo individual (Roxo Rodrigues e Mayrink 1,2 e 3) dentro dessas instala��es. Em rela��o �s manuten��es t�cnicas das fontes, onde houver compet�ncia concorrente da empresa Maximus Presta��o de Servi�os Eireli e da CODEMGE, ressalva-se a necessidade de manuten��es t�cnicas pelo prazo limite de 72 (setenta e duas) horas, sendo devidamente identificados, no local, as raz�es e o prazo previsto para os trabalhos. Em caso de a manuten��o exigir mais do que as 72 (setenta e duas) horas, a empresa Maximus e a CODEMGE comprometem-se a informar o objeto da obra e o prazo previsto para sua dura��o;
e) A empresa Maximus Presta��o de Servi�os Eireli permitir� uma visita anual das autoras �s suas instala��es, a ser realizada no limite at� 20 de dezembro de cada ano, a partir deste ano de 2019. A visita dever� ser previamente requerida pelas autoras, com prazo m�nimo de 30 (trinta) dias, identificando-se civilmente at� 3 (tr�s) integrantes da autora para tanto;
f) Na cidade de Cambuquira, a capta��o se dar� exclusivamente na fonte Roxo Rodrigues, e na cidade de Caxambu nas fontes Mayrink 1, 2 e 3;
g) O processo fica extinto em rela��o ao pedido inicial quanto � empresa Maximus Presta��o de Servi�os Eireli.”