A Secretaria Especial de Com�rcio Exterior e Assuntos Internacionais do Minist�rio da Economia decidiu aplicar o direito antidumping definitivo, por um prazo de at� cinco anos, �s importa��es brasileiras de laminados planos de a�o ao sil�cio, denominados magn�ticos, de gr�os n�o orientados (a�o GNO), origin�rias da Alemanha. A portaria com a decis�o est� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o desta segunda-feira, 15, e altera ainda os direitos antidumping aplicados sobre as importa��es do mesmo produto e origens.
O direito antidumping definitivo aplicado �s importa��es brasileiras de a�o GNO da Alemanha passar� a ser recolhido sob a forma de al�quota espec�fica fixada em d�lares por tonelada. Ser�o cobrados US$ 166,32 por tonelada do produto que tiver origem dos seguintes produtores: Alemanha C.D. W�lzholz, Thyssenkrupp Steel Europe AG., e Demais Empresas.
A portaria esclarece que o antidumping n�o se aplica aos laminados planos de a�o ao sil�cio semiprocessados; laminados planos de a�o ao sil�cio de gr�os orientados; bobinas de liga de metal amorfo; laminados planos de a�o mangan�s; cabos de soldagem; n�cleos magn�ticos de Ferrite e laminados planos de a�o ao sil�cio com espessura inferior a 0,35 mm.
A altera��o dos montantes de direito antidumping definitivo vigorar� por per�odo de um ano. Ap�s esse prazo, o direito antidumping poder� ser reaplicado nesses mesmos montantes ou ainda suspenso ou alterado.
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ECONOMIA
Governo aplica direito antidumping �s importa��es de a�o GNO da Alemanha
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