Os trabalhadores que escolherem a migra��o para o "Saque Anivers�rio" das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS) a partir de 2020 ter�o que esperar pelo menos dois anos para voltar ao modelo atual, se desejarem desfazer a mudan�a.
Quem optar por sacar anualmente um porcentual do fundo no m�s de anivers�rio n�o poder� mais sacar os recursos em caso de rescis�o do contrato de trabalho. Os interessados em migrar para esta modalidade ter�o que comunicar a Caixa Econ�mica Federal, a partir de outubro de 2019.
A migra��o para o novo modelo n�o � obrigat�ria. O minist�rio garantiu ainda que n�o haver� altera��o relacionada � multa de 40% em caso de demiss�o sem justa causa para quem migrar para o "Saque Anivers�rio".
"As demais hip�teses de saque, como as relacionadas � aquisi��o de casa pr�pria, a doen�as graves, � aposentadoria e ao falecimento, n�o foram alteradas", acrescentou a pasta.
Cronograma
O calend�rio para a nova modalidade de saque do FGTS em 2020 ainda ser� divulgado pela Caixa. A partir de 2021, os saques poder�o ser feitos a partir do primeiro dia �til do m�s de anivers�rio do cotista, e ficar�o dispon�veis por tr�s meses. Se o trabalhador n�o sacar os recursos nesse tempo, eles permanecer�o na conta do FGTS.
No "Saque Anivers�rio", os cotistas com saldo menor poder�o sacar anualmente porcentuais maiores. Os limites ter�o um escalonamento semelhante ao que ocorre no c�lculo do Imposto de Renda, com o acr�scimo de parcelas sobre os saldos que excederem a faixa de valor anterior.
Para saldos de at� R$ 500, o saque ser� de at� 50% do valor. Para os saldos entre R$ 500 e R$ 1.000, o saque ser� de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50. Para os saldos entre R$ 1.000 e R$ 5.000, o saque ser� de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150.
Para os saldos entre R$ 5.000 e R$ 10.000, o saque ser� de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650. Para os saldos entre R$ 10.000 e R$ 15.000, o saque ser� de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150. Para os saldos entre R$ 15.000 e R$ 20.000, o saque ser� de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900. E para os saldos acima de R$ 20.000, o saque ser� de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900.
Empr�stimo pessoal
Al�m dos saques das contas ativas e inativas do FGTS, o governo confirmou hoje que os trabalhadores que optarem pelo "Saque Anivers�rio" do fundo a partir do pr�ximo ano poder�o usar esses recursos como garantia para empr�stimo pessoal. "O modelo � similar � antecipa��o da restitui��o do Imposto de Renda", afirmou o Minist�rio da Economia.
Pelo modelo anunciado, o pagamento das parcelas de empr�stimos vencidos poder� ser descontado diretamente da conta do trabalhador no FGTS, no momento da transfer�ncia do "Saque Anivers�rio".
"Tal medida deve ampliar o acesso ao cr�dito para o trabalhador, reduzindo o seu custo, com taxas de juros inferiores �s modalidades usualmente destinadas a pessoas f�sicas", completou a pasta.
PIS/Pasep
O governo tamb�m informou que n�o haver� prazo para o saque de recursos do PIS/Pasep. Os cotistas com recursos referentes ao PIS poder�o sacar na Caixa e, os do Pasep, no Banco do Brasil.
"O saque para herdeiros ser� facilitado. O dependente ter� acesso ao recurso apresentando a certid�o de dependente do INSS. No caso de sucessores, � necess�rio apresentar uma declara��o de consenso entre as partes e tamb�m declarar que n�o h� outros herdeiros conhecidos", completou o minist�rio.