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Estado de Minas

FGTS: v�deo explica as novas regras para saque na conta

Trabalhadores poder�o sacar at� R$ 500 de cada conta que tiverem no Fundo de Garantia, ativa ou inativa. Tire aqui as principais d�vidas


postado em 24/07/2019 18:29 / atualizado em 25/07/2019 10:15

QUEM TEM DIREITO AO SAQUE NO FGTS?

Titulares de contas do FGTS que estejam ativas ou inativas – aquelas sem aporte financeiro porque o empregado pediu demiss�o, caso em que ele n�o pode movimentar o dinheiro.

QUAL VALOR PODER� SER SACADO EM 2019?

A partir de setembro, poder�o ser sacados R$ 500 por conta – o trabalhador que tiver mais de uma conta FGTS poder� sacar R$ 500 em cada uma delas. Ou seja, quem tem duas contas, por exemplo, poder� sacar R$ 1 mil.

Para quem tem conta na Caixa, o valor ser� depositado automaticamente. No caso de n�o desejar retirar o dinheiro, � necess�rio informar ao banco para que o valor retorne para a conta vinculada ao FGTS. 

 
Quem n�o tiver, dever� seguir um cronograma que ainda ser� divulgado pelo banco.

Portadores do cart�o cidad�o poder�o fazer o saque em caixa eletr�nico. Valores inferiores a R$ 100 poder�o ser sacados em casas lot�ricas, mediante apresenta��o de carteira de identidade e CPF.

O QUE � O SAQUE-ANIVERS�RIO?

A partir de 2020, o valor do saque vai variar entre 5% e 50%, de acordo com o saldo da conta – � o chamado saque-anivers�rio. A partir de outubro, o cotista dever� informar � Caixa se deseja mudar para a modalidade.

Os pagamentos come�ar�o em abril, para quem nasceu em janeiro e fevereiro. Nascidos em mar�o e abril poder�o sacar em maio. Quem nasceu em maio e junho sacar�o em junho. A partir de julho a data de saque seguir� o calend�rio normal do m�s de anivers�rio. 
 
Haver� um esquema especial de atendimento ao trabalhador. A tabela de saque � a seguinte:

At� R$ 500: 50%

De R$ 500,01 a R$ 1 mil: 40%

De R$ 1.000,01 a R$ 5 mil: 30%

De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil: 20%

De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil: 15%

De R$ 15.000,01 a R$ 20 mil: 10%

Acima de R$ 20 mil: 5%


A ADES�O AO SAQUE-ANIVERS�RIO � OBRIGAT�RIA?


N�o. O trabalhador deve comunicar � Caixa que quer aderir ao novo regime. Caso n�o haja comunica��o � Caixa, o trabalhador continuar� na regra anterior, ou seja, sem saques anuais ao FGTS.


EM CASO DE DEMISS�O, PODER� SER FEITO NOVO SAQUE?


N�o. Quem optar por aderir ao saque-anivers�rio ficar� impedido de retirar o dinheiro da conta pelo per�odo de dois anos, contado da demiss�o.


A ADES�O AO NOVO SISTEMA DE SAQUE IMPEDE O USO DO FGTS NAS DEMAIS MODALIDADES?


N�o. Ainda poder�o ser feitas retiradas para comprar a casa pr�pria, em caso de aposentadoria, o trabalhador for portador de doen�as graves, como o c�ncer e HIV, e maior de 70 anos.


EM CASO DE DEMISS�O, O TRABALHADOR TER� DIREITO � MULTA DE 40%?

Sim, o saque n�o inviabiliza o pagamento da multa pelo empregador em caso de demiss�o sem justa causa. Segundo o Minist�rio da Economia, as regras para c�lculo da multa ser�o as mesmas adotadas atualmente. 

(foto: Reprodução/ vídeo)
(foto: Reprodu��o/ v�deo)


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