O plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por 6 votos a 4, nesta quinta-feira, 1�, reajustar decis�o tomada em 2017 que definiu que a administra��o p�blica n�o deve ser considerada respons�vel por d�vidas trabalhistas de uma empresa terceirizada contratada por ela. Apesar de ter conseguido uma vit�ria � �poca, a Uni�o alegou ao Supremo que a tese fixada pela Corte h� dois anos poderia dar brecha ao entendimento de que, em determinadas situa��es, a administra��o p�blica poderia ser responsabilizada de forma solid�ria pelos encargos. Ou seja, o problema estaria na reda��o final da decis�o tomada pela Corte.
Em 2017, por 6 votos a 5, o plen�rio decidiu que o "inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado n�o transfere automaticamente ao Poder P�blico contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em car�ter solid�rio ou subsidi�rio". Para a Uni�o, a express�o "automaticamente" abriria margem para interpreta��es em desfavor da m�quina p�blica. Al�m do governo federal, o Estado de S�o Paulo e a Associa��o Brasileira das Secretarias de Finan�as das Capitais Brasileiras (Abrasf) tamb�m reclamaram sobre o ponto ao STF.
Relator, o ministro Luiz Fux sugeriu ent�o uma nova reda��o para a tese. Nela, se excluiria a palavra "automaticamente" e seria adicionado que as d�vidas n�o s�o de responsabilidade da administra��o p�blica, salvo em car�ter excepcional, "quando cabalmente comprovada a conduta culposa da administra��o, causadora de dano ao empregado". Segundo Fux, isso significaria que a parte prejudicada � que teria de comprovar a omiss�o culposa.
Fux, no entanto, ficou vencido. Ministros apontaram que aceitar esse reajuste seria uma forma de reabrir o debate sobre o assunto, o que n�o poderia ser feito atrav�s do tipo de recurso analisado pela Corte. O processo analisado tem repercuss�o geral, ou seja, o que � decidido nele deve ser seguido por ju�zes em todo o Brasil.
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