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Estado de Minas ECONOMIA

Medida Provis�ria permite que balan�os sejam publicados apenas na internet


postado em 06/08/2019 13:58

O Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta ter�a-feira, 5, traz a Medida Provis�ria 892/2019, que permite que as publica��es obrigat�rias de empresas de capital aberto previstas na Lei das S.A, como balan�os, sejam divulgadas apenas nos s�tios eletr�nicos da Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM) e da entidade administradora do mercado em que os valores mobili�rios da companhia estiverem admitidas � negocia��o, com a B3, al�m do pr�prio endere�o eletr�nico.

Antes, a legisla��o determinava que esses documentos fossem divulgados no �rg�o oficial da Uni�o, Estado ou Distrito Federal, como di�rios oficiais, conforme o lugar em que a companhia estivesse situada, e em outro jornal de grande circula��o editado na localidade da sede da empresa.

A MP determina ainda que as publica��es contar�o com a certifica��o digital de autoridade credenciada pela Infraestrutura de Chaves P�blicas Brasileira (ICP-Brasil).

A medida estabelece que a CVM regulamentar� a aplica��o das novas regras, podendo, por exemplo, disciplinar quais atos e publica��es dever�o ser arquivados no registro do com�rcio, e que ato do ministro da Economia disciplinar� a forma de publica��o e de divulga��o dos atos relativos �s companhias fechadas.

Tanto as publica��es de companhias abertas quanto as das fechadas n�o ser�o cobradas, diz a MP.

As disposi��es da medida provis�ria j� est�o em vigor, mas s� produzir�o efeitos no primeiro dia do m�s seguinte � data de publica��o dos atos da CVM e do Minist�rio da Economia.

ANJ

Em nota, a Associa��o Nacional de Jornais (ANJ) disse ter recebido "com surpresa e estranhamento" a edi��o da MP. "Al�m de ir na contram�o da transpar�ncia de informa��es exigida pela sociedade, a MP afronta parte da Lei 13.818, rec�m aprovada pela C�mara e pelo Senado e sancionada pelo pr�prio presidente da Rep�blica em abril. Por essa lei, a partir de 1� de janeiro de 2022 os balan�os das empresas com a��es negociadas em bolsa devem ser publicados de modo resumido em ve�culos de imprensa na localidade sede da companhia e na sua integralidade nas vers�es digitais dos mesmos jornais", diz a associa��o.


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