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Estado de Minas ECONOMIA

C�mara rejeita destaque do PSC e encerra vota��o da MP da Liberdade Econ�mica


postado em 14/08/2019 20:07

A C�mara encerrou a vota��o da Medida Provis�ria da Liberdade Econ�mica (881). A mat�ria segue agora para o Senado e precisa ser aprovada at� o dia 27 para n�o perder a validade. Nesta quarta-feira, os deputados rejeitaram todos os destaques � proposta. O �ltimo foi o pedido de altera��o do PSC que retornava a possibilidade de que processos de fal�ncia alcancem os s�cios de forma autom�tica. Esse destaque foi derrubado por 439 votos a favor da rejei��o e 4 contra.

Os partidos de oposi��o protocolaram quatro pedidos de altera��o ao texto sobre a jornada aos domingos. O PSOL pretendia manter a reda��o atual da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) que prev� que o descanso semanal aos domingos � a regra. No entanto, o pedido do partido foi rejeitado por 233 votos a 99. O PCdoB tentou tirar da MP a regra de repouso de um domingo a cada quatro semanas. O destaque foi derrubado por 244 votos.

O PDT tamb�m pretendia condicionar o trabalho em domingos e feriados na forma definida em conven��o ou acordo coletivo. Atualmente, a CLT define o descanso semanal aos domingos como regra.

J� o PT, pediu a subtra��o da possibilidade de compensa��o do trabalho aos domingos com folga determinada pelo patr�o em outro dia da semana, sem pagamento de adicional de 100% da hora trabalhada.

A C�mara dos Deputados aprovou na ter�a o texto-base da Medida Provis�ria da Liberdade Econ�mica, que reduz burocracias. O texto foi aprovado por volta de 23h, depois de muitas negocia��es ao longo do dia, por 345 a favor e 76 contra. A medida perde a validade no dia 27 de agosto. Depois de encontrar resist�ncia entre parlamentares, principalmente por causa de altera��es nas regras trabalhistas, o governo e o deputado Jer�nimo Goergen (PP-RS), relator da MP, enxugaram o texto para lev�-lo a vota��o.

O texto aprovado manteve a permiss�o de trabalho aos domingos e feriados, mas estabeleceu que os empregadores ter�o que permitir o descanso dos trabalhadores aos domingos pelo menos uma vez a cada quatro semanas. Esse prazo foi reduzido ap�s o Broadcast, sistema de not�cias em tempo real do Grupo Estado, mostrar, na �ltima sexta-feira, que uma vers�o anterior da MP havia previsto o descanso neste dia obrigatoriamente apenas a cada sete semanas.


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