Os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e C�rmen L�cia votaram nesta quinta-feira (22) contra a possibilidade de Estados e munic�pios endividados cortarem o sal�rio de servidores p�blicos, refor�ando a corrente divergente � medida, liderada pelo ministro Edson Fachin. At� a publica��o deste texto, quatro ministros j� haviam votado nesse sentido.
A discuss�o � um dos pontos mais pol�micos no julgamento sobre a validade da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada em 2000 pelo ent�o presidente Fernando Henrique Cardoso. Esse dispositivo foi suspenso pelo STF em 2002, por unanimidade, e agora tem o seu m�rito analisado pelo tribunal.
"A Constitui��o Federal afirma a irredutibilidade do subs�dio e dos vencimentos, com algumas ressalvas. Dentre as ressalvas apontadas, n�o se encontra a ressalva, a hip�tese criada pela Lei de Responsabilidade Fiscal", disse Rosa. "N�o vou expressar meu entendimento pessoal, qual seria o meu posicionamento, a verdade est� comigo? N�o. Talvez esteja na Constitui��o", completou a ministra.
O ministro Ricardo Lewandowski concordou no sentido de barrar a medida. "N�o podemos atribuir crise aos servidores p�blicos brasileiros", disse.
A ministra C�rmen L�cia, por sua vez, divergiu parcialmente dos colegas, ao permitir a redu��o da jornada de trabalho dos servidores, mas sem a diminui��o dos vencimentos. Na pr�tica, isso significa que um Estado endividado poderia alterar a jornada de trabalho dos servidores, mas sem mexer no seu sal�rio.
Dram�tico
O ministro Lu�s Roberto Barroso, no entanto, acompanhou o entendimento do relator das a��es, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de permitir a redu��o de sal�rio caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente L�quida (RCL) seja atingido. Barroso observou que a solu��o que prop�s n�o � a que o "seu cora��o desejaria", mas � a que decorre da "imposi��o dos fatos".
"O Estado brasileiro est� vivendo para pagar sal�rios. Temos quadro dram�tico para o qual n�o h� solu��o f�cil. Esta � a triste realidade. O Estado brasileiro vai precisar ser enxugado e haver� v�timas eventuais e colaterais nesse processo, o que � muito ruim, dram�tico, mas menos dram�tico, a meu ver, do que a quantidade de v�timas que haver� se n�o formos capazes de diminuir esse Estado gigantesco e ineficiente", afirmou Barroso.
"� socialmente melhor permitir a redu��o da jornada de trabalho do que obrigar o administrador a decretar a perda do cargo. Portanto, n�o est� aqui em quest�o saber quem est� do lado do servidor e quem est� contra o servidor. E, sim, diferentes interpreta��es de qual � a solu��o menos gravosa para o servidor", acrescentou.
Para Barroso, permitir a redu��o da jornada de trabalho � "uma provid�ncia menos gravosa para o trabalhador do que a sua exonera��o".
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