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Estado de Minas ECONOMIA

CMN altera regras para conv�nios de arrecada��o e cobran�a


postado em 29/08/2019 18:26

O Conselho Monet�rio Nacional (CMN) decidiu permitir que empresas e �rg�os p�blicos possam contratar institui��es financeiras para servi�os de arrecada��o e cobran�a com a previs�o de atendimento por canais eletr�nicos ou correspondentes.

Para que uma conta de �gua, energia ou telefonia possa ser paga em um banco, a concession�ria do servi�o p�blico precisa firmar um conv�nio com a institui��o financeira.

De acordo com o Banco Central, com a nova regra, o conveniado poder� escolher a forma para pagamento que lhe for mais conveniente. Ser� poss�vel a contrata��o prevendo a utiliza��o de qualquer canal de atendimento, exclusiva ou cumulativamente: eletr�nico, correspondente da institui��o financeira ou o seu pr�prio guich� de caixa. Os correspondentes s�o a maior rede de atendimento dos bancos, atendendo �s necessidades de clientes e de n�o clientes.

O CMN definiu tamb�m que, no atendimento presencial realizado pelos bancos, fica vedada a imposi��o de restri��es quanto � quantidade de documentos, de transa��es ou de opera��es por pessoa. Tamb�m n�o poder� haver defini��o de montante m�nimo ou m�ximo a ser pago, nem diferen�a para atendimento de clientes e n�o clientes.


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