O Minist�rio da Economia publicou no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) instru��o normativa (IN) com os crit�rios e procedimentos gerais para autoriza��o de concursos p�blicos na administra��o p�blica federal direta, aut�rquica e fundacional. A IN regulamenta decreto presidencial de mar�o que endureceu as regras para a abertura de novos concursos p�blicos.
A instru��o reafirma que a realiza��o de concurso p�blico e o provimento de cargos no Poder Executivo federal dependem de pr�via autoriza��o do Minist�rio da Economia. A determina��o, por�m, n�o se aplica �s carreiras de advogado da Uni�o, de procurador da Fazenda Nacional e de procurador federal, cujos atos ser�o realizados pelo Advogado-Geral da Uni�o; � carreira de diplomata, cujos atos ser�o do ministro de Estado das Rela��es Exteriores; e � carreira de Policial Federal, cujos atos ser�o realizados pelo diretor-geral da Pol�cia Federal.
O texto tamb�m diz que o provimento de cargo de docente e a contrata��o de professor substituto em institui��es federais de ensino independem da autoriza��o da Economia, mas devem observar os limites autorizados para o respectivo quadro docente pelas pastas da Economia e Educa��o.
A IN confirma ainda a regra sob a qual os concursos p�blicos para os cargos da carreira de Policial Federal ser�o realizados: quando o n�mero de vagas exceder a 5% do quantitativo total dos respectivos cargos; ou com menor porcentual de cargos vagos, de acordo com a necessidade e a crit�rio do ministro de Estado da Justi�a e Seguran�a P�blica.
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