A mat�ria enviada anteriormente trazia uma incorre��o no t�tulo. As empresas em quest�o s�o integrantes do PND - e n�o do PPI, como constava. Segue a mat�ria com o t�tulo corrigido.
O governo federal determinou, por meio de decreto do presidente Jair Bolsonaro, que as empresas integrantes do Programa Nacional de Desestatiza��o (PND), inclusive aquelas titulares de participa��es acion�rias inseridas no programa, ficar�o administrativamente subordinadas ao Minist�rio da Economia, "que, no �mbito de suas compet�ncias, adotar� as medidas necess�rias � efetiva��o dos processos de desestatiza��o".
Com isso, passa a ser compet�ncia do ministro da Economia: indicar, nas vagas destinadas aos representantes da Uni�o, membros do conselho de administra��o a serem eleitos em assembleia de acionistas; indicar os membros da diretoria executiva ao conselho de administra��o, para avalia��o e posterior elei��o; e autorizar previamente a empresa para que possa praticar atos como, por exemplo, abertura de capital, opera��es de cis�o, fus�o ou incorpora��o e repactua��o de contratos de financiamentos ou de acordos comerciais.
O decreto estabelece ainda que o depositante de a��es no PND titular de participa��es minorit�rias em companhia privada que, em decorr�ncia de acordo de acionistas, integre o respectivo grupo controlador dever� submeter o seu voto � anu�ncia pr�via do ministro da Economia - quando se tratar de delibera��o sobre quest�es como composi��o do conselho de administra��o e tamb�m atos como abertura de capital, cis�o ou fus�o e repactua��o de contratos de financiamentos ou de acordos comerciais.
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