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Estado de Minas ECONOMIA

Bancos lan�am autorregula��o para cr�dito consignado a partir de janeiro de 2020


postado em 24/09/2019 14:17

Os bancos anunciaram nesta ter�a-feira, 24, a cria��o de um sistema de autorregula��o de cr�dito consignado, com desconto em folha de pagamentos, que entrar� em vigor a partir de janeiro de 2020. O movimento, capitaneado pela Federa��o Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associa��o Brasileira de Bancos (ABBC), j� conta com a ades�o de 23 institui��es que ofertam o produto. Juntas, representam 97,88% do volume da carteira de cr�dito consignado de bancos em todo o Pa�s.

O novo sistema de autorregula��o visa fortalecer os princ�pios banc�rios de atendimento aos clientes, e mira tr�s objetivos principais: 1) criar um sistema de bloqueio de liga��es � disposi��o dos consumidores que n�o queiram receber ofertas de cr�dito consignado; 2) formar uma base de dados para monitorar reclama��es sobre oferta inadequada do produto; 3) e estabelecer medidas voltadas � transpar�ncia, ao combate ao ass�dio comercial e � qualifica��o de correspondentes.

"O conjunto de medidas criado pelo sistema financeiro para o cr�dito consignado ir� aperfei�oar a qualidade da oferta e da venda do empr�stimo consignado, melhorar o relacionamento com nossos clientes, e ainda evitar� um grande n�mero de conflitos de consumo", avalia Isaac Sidney, vice-presidente executivo da Febraban, em nota � imprensa. "As regras dar�o mais transpar�ncia ao neg�cio e contribuir�o para combater o ass�dio comercial", acrescenta.

A Febraban e a ABBC trabalham juntas no desenvolvimento de um sistema nos moldes do "N�o Perturbe", j� usado por �rg�os de defesa do consumidor, e que ser� voltado para a oferta de cr�dito consignado ao cliente banc�rio.

Depois de realizado o cadastro do telefone fixo ou m�vel no "N�o Perturbe", tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados n�o poder�o fazer qualquer oferta de opera��o de cr�dito consignado, 30 dias ap�s a inclus�o neste sistema. A ferramenta, ap�s uma fase de testes, entrar� plenamente em funcionamento at� 2 de janeiro de 2020.

Outra medida da autorregula��o para coibir o ass�dio por meio de ofertas abusivas ao consumidor diz respeito � portabilidade de opera��es de cr�dito consignado. Os bancos participantes se comprometem a n�o remunerar seus correspondentes pela portabilidade da opera��o de cr�dito consignado ou pelo refinanciamento dela antes de 360 dias, contados da data do neg�cio. A autorregula��o do cr�dito consignado prev� ainda a avalia��o dos correspondentes, com tr�s itens que ser�o apurados.

Os bancos poder�o ser punidos por conduta omissiva, caso n�o apliquem medidas previstas na autorregula��o por infra��es cometidas pelos correspondentes. As multas variam de R$ 45 mil at� R$ 1 milh�o, e levar�o em conta a gravidade da infra��o e o porte da institui��o financeira participante. Os valores arrecadados ser�o destinados a projetos de educa��o financeira.


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