Resolu��o do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, publicada na edi��o desta quinta-feira, 26, do Di�rio Oficial da Uni�o (DOU), estabelece os procedimentos operacionais relativos ao abono salarial do Programa de Integra��o Social (PIS) e Programa de Forma��o do Patrim�nio do Servidor P�blico (Pasep).
Segundo a resolu��o, fica assegurado ao trabalhador o direito ao abono salarial pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data de encerramento do calend�rio de pagamento anual, sem considerar eventuais prorroga��es.
Os valores do abono PIS e Pasep, n�o recebidos em vida pelos titulares, ficam assegurados aos dependentes ou sucessores, segundo a resolu��o.
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Resolu��o estabelece procedimentos sobre abono salarial
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