
O decreto que regulamenta o trabalho tempor�rio, e que trata a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, est� publicado no Di�rio Oficial da Uni�o desta ter�a-feira (15). O documento assinado nessa segunda-feira (14) pelo presidente da Rep�blica, Jair Bolsonaro, define trabalho tempor�rio como “aquele prestado por pessoa f�sica contratada por uma empresa de trabalho tempor�rio que a coloca � disposi��o de uma empresa tomadora de servi�os ou cliente, para atender � necessidade de substitui��o transit�ria de pessoal permanente ou � demanda complementar de servi�os”.
O decreto diz ainda que ao trabalhador tempor�rio s�o assegurados direitos como: remunera��o equivalente �quela percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de servi�os ou cliente, calculada � base hor�ria, garantido, em qualquer hip�tese, o sal�rio-m�nimo regional; pagamento de f�rias proporcionais, calculado na base de um doze avos do �ltimo sal�rio percebido, por m�s trabalhado.
A jornada de trabalho ser� de, no m�ximo, 8 horas di�rias, podendo ter dura��o superior a 8 horas na hip�tese de a empresa tomadora de servi�os ou cliente utilizar jornada de trabalho espec�fica. "As horas que excederem � jornada normal de trabalho ser�o remuneradas com acr�scimo de, no m�nimo, 50%, e assegurado o acr�scimo de, no m�nimo, 20% de sua remunera��o quando trabalhar no per�odo noturno".
Sobre a empresa prestadora de trabalho tempor�rio, o decreto diz que ela fica obrigada a apresentar � fiscaliza��o, quando solicitada, o contrato celebrado com o trabalhador tempor�rio, a comprova��o do recolhimento das contribui��es previdenci�rias e os demais documentos comprobat�rios do cumprimento das obriga��es estabelecidas pelo decreto que regulamenta a atividade.
Leia o Decreto nº 10.060, de14 de outubro de 2019, que regulamenta o trabalho tempor�rio. Ele entra em vigor a partir de hoje, data de sua publica��o.