A Superintend�ncia Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica (Cade) decidiu pelo arquivamento de inqu�rito administrativo em rela��o � Elo, American Express, Visa e Mastercard. Em despacho publicado no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta ter�a-feira, 15, a superintend�ncia do Cade justifica o arquivamento pela "inexist�ncia de ind�cios de infra��o � ordem econ�mica".
De acordo com nota t�cnica que consta do processo, em outubro de 2018, a superintend�ncia do Cade instaurou inqu�rito administrativo com o objetivo de apurar a exist�ncia de infra��o � ordem econ�mica supostamente cometida pelas empresas citadas.
O inqu�rito foi instaurado motivado por quatro consultadas submetidas ao tribunal do Cade pela Redecard S.A. (empresa que pertence ao Grupo Ita� Unibanco).
"Alguns instituidores de arranjos de pagamentos (IAPs), tamb�m conhecidos como bandeiras, imp�em aos credenciadores obriga��es que implicam o acesso destes a informa��es 'concorrencialmente sens�veis' dos chamados subcredenciadores ou facilitadores. Nesse sentido, por meio das referidas Consultas, a Rede solicitou ao Tribunal o seu posicionamento acerca de algumas das obriga��es contratuais impostas a ela pelas Representadas", explica a nota t�cnica do Cade.
Ap�s an�lise do caso, a superintend�ncia recomendou o arquivamento, por inexist�ncia de ind�cios de infra��o. Na nota t�cnica, a superintend�ncia esclarece que o "arquivamento n�o prejudica eventual investiga��o futura, diante da exist�ncia de novos ind�cios de infra��o � ordem econ�mica a ensejar a continuidade da investiga��o".
"Arquivar neste momento � a medida de melhor racionalidade administrativa, com base nos princ�pios de efici�ncia, interesse p�blico e proporcionalidade enunciados no artigo 2� da Lei n� 9.784, de 29.01.1999, evitando o disp�ndio desnecess�rio de recursos p�blicos na investiga��o de um procedimento aberto sem ind�cios consistentes", diz a nota.
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