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Estado de Minas ECONOMIA

Obrigatoriedade dada � diretrizes da ANA � rejeitada por reguladoras


postado em 15/10/2019 14:21

A Associa��o Brasileira das Ag�ncias Reguladoras (Abar) se posicionou contr�ria ao relat�rio do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) sobre a proposta que atualiza o novo marco legal do saneamento. Um dos pontos rejeitados foi o sentido de obrigatoriedade que o relator deu a ado��o das diretrizes da Ag�ncia Nacional de �guas (ANA) pelas entidades reguladoras. Conforme a proposta do governo incorporada no parecer de Geninho, a ANA seria respons�vel pela edi��o de normas de refer�ncia para o setor.

Em um dos trechos do relat�rio, o deputado define que a entidade reguladora local editar� regras "observadas as diretrizes obrigat�rias determinadas pela ANA". Em outra sugest�o, Geninho coloca "a observa��o obrigat�ria das normas de refer�ncia editadas pela ANA" no estabelecimento de padr�es e normas para a presta��o e expans�o da qualidade dos servi�os.

"A ANA n�o pode impor diretrizes de atua��o de outra ag�ncia reguladora, sob pena de viola��o � autonomia dos entes federativos", afirma a nota divulgada pela Abar, que participa de semin�rio sobre a proposta do novo marco legal que ocorre nesta manh� na C�mara dos Deputados.

Outro ponto criticado pela Abar � o artigo que cita uma rela��o contratual entre o titular e ag�ncia de regula��o escolhida. "Selecionada a ag�ncia reguladora mediante contrato de presta��o de servi�os, esta n�o poder� ser� alterada at� o encerramento contratual, salvo se deixar de adotar as normas de refer�ncia da ANA ou por estabelecimento de acordo com o prestador de servi�os", afirma o artigo questionado.

O trecho faz parte de um artigo do relat�rio que d� a possibilidade de o titular dos servi�os delegar a regula��o a qualquer entidade reguladora, e n�o apenas as que forem constitu�das no Estado do titular.

A nota divulgada pela Abar afirma que a Constitui��o � "clara" ao somente permitir a delega��o das compet�ncias de regula��o e fiscaliza��o a outros entes por meio de cons�rcios p�blicos ou conv�nios de coopera��o. "� inconstitucional qualquer outro modo de delega��o dessa atividade administrativa, ao propor prioriza��o de recursos federais para a modalidade de regula��o externa", diz.


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