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Estado de Minas ECONOMIA

CVM d� R$ 82 mi em multas em esquema intermediado pela Cruzeiro do Sul


postado em 15/10/2019 20:28

A Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM) aplicou um total de R$ 82 milh�es em multas a 42 pessoas f�sicas e jur�dicas acusadas de participar de irregularidades em neg�cios intermediados pela Cruzeiro do Sul Corretora no mercado de contratos futuros de �ndice Ibovespa e d�lar na BM&F;, de janeiro de 2003 a dezembro de 2005. O inqu�rito aberto em 2010 identificou preju�zos milion�rios a fundos de entidades fechadas de previd�ncia como Funda��o Copel, Nucleos (Eletronuclear), Postalis (Correios) e Prece (Cedae), entre outros.

Luis Octavio �ndio da Costa foi acusado de participar de ao menos dois dos quatro esquemas encontrados pela CVM, como controlador da offshore BCS Asset. Ele foi condenado por ter contribu�do para a cria��o de condi��es artificiais de mercado e por pr�ticas n�o equitativas, conduta considerada grave, recebendo multas de R$ 500 mil e R$ 3 milh�es. A BCS recebeu pena pecuni�ria de R$ 15 milh�es, enquanto a Alphastar, offshore criada em Delaware, ter� que pagar R$ 18,3 milh�es.

O grupo acima foi elencado no chamado "Esquema D", que fez opera��es contra fundos exclusivos de Prece, Nucleos e Postalis. Juntas, elas tiveram resultados negativos de mais de R$ 14 milh�es. Al�m de BCS e Alphastar, a offshore Global Trend foi beneficiada e condenada � multa de R$ 10,6 milh�es pelas mesmas pr�ticas.

O doleiro L�cio Funaro, um dos principais delatores da Opera��o Lava Jato, foi condenado a pagar R$ 200 mil por ser um dos benefici�rios de opera��es que levaram � realiza��o de opera��es em condi��es artificiais de demanda e pre�o no mercado. Presente ao julgamento, seu advogado n�o quis comentar o caso.

Como diretor respons�vel pela corretora Cruzeiro do Sul, o banqueiro Lu�s Felippe �ndio da Costa foi multado em R$ 300 mil por falhas na fiscaliza��o da atua��o de funcion�rios e clientes, permitindo a realiza��o do conluio contra outros clientes. Todos os condenados ainda podem recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselhinho.

Segundo a acusa��o, falhas nos controles internos da Cruzeiro do Sul permitiram que seus operadores privilegiassem certos clientes em preju�zo de outros. Uma inspe��o na corretora revelou que o registro das ordens no Sistema Integrado de Administra��o de Corretoras (Sinacor) n�o correspondia ao hor�rio de sua recep��o, o que permitia que a distribui��o de opera��es de compra e venda de contratos futuros n�o obedecesse � cronologia de recebimento das ordens dos clientes.

Isso possibilitava a especifica��o de comitentes ap�s o resultado (lucro ou preju�zo) dos neg�cios j� ser conhecido. Os neg�cios eram distribu�dos com a escolha sistem�tica dos clientes que receberiam resultados favor�veis ou desfavor�veis, a partir da manipula��o dos registros no sistema. Assim, foram identificados grupos de clientes que operavam nas mesmas datas, sendo parte deles perdedores recorrentes e outros ganhadores recorrentes nas opera��es, com altas taxas de sucesso.

A CVM descreve dois tipos de esquemas orquestrados. O primeiro � conhecido como "opera��o com seguro", em que um ou mais agentes respons�veis pelo controle da execu��o ou especifica��o dos benefici�rios das opera��es buscam garantir seu resultado positivo transferindo o risco de mercado para outra opera��o realizada por um terceiro. A CVM enquadra a "opera��o com seguro" como pr�tica n�o equitativa.

O segundo esquema envolvia o direcionamento de neg�cios cujo resultado seria previamente ajustado para transferir recursos entre comitentes que eram clientes da Cruzeiro do Sul, segundo um mecanismo conhecido como "esquenta-esfria". Na pr�tica, isso configura cria��o de condi��es artificiais de demanda, oferta ou pre�o no mercado.

O relator do caso, diretor Carlos Rebello, destacou que o alcance de opera��es il�citas contra ve�culos de fundos de pens�o extrapola os limites de dano ao mercado de valores mobili�rios, por atingir n�o s� investidores da bolsa, mas tamb�m pessoas que alocaram seus recursos em entidades de previd�ncia para complementar sua aposentadoria.

Al�m daqueles que se beneficiaram de pr�ticas n�o equitativas e cria��o de condi��es artificiais de mercado, outros agentes foram punidos por falta de dilig�ncia na administra��o de carteiras de valores mobili�rios e pelo exerc�cio irregular da atividade de agente aut�nomo.

Os operadores da mesa da Cruzeiro do Sul, Felipe Lauand e Marco Alho,tiveram penas agravadas por terem se aproveitado da posi��o na empresa. Assim como o gerente de investimentos da Prece, Paulo Martins, eles receberam multas milion�rias.


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