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Estado de Minas ECONOMIA

Pagamento do aux�lio-doen�a pode passar do INSS para as empresas


postado em 21/10/2019 12:14

O pagamento de aux�lio-doen�a a trabalhadores feito pelo INSS pode virar responsabilidade das empresas. A mudan�a na regra ser� discutida pelo Congresso Nacional e, segundo apuraram o jornal O Estado de S. Paulo e o Broadcast (sistema de not�cias em tempo real do Grupo Estado), tem o apoio do governo federal. A justificativa � que a medida elimina o risco de o empregado ficar sem sal�rio � espera de uma per�cia, como ocorre atualmente, e abre espa�o no or�amento da Uni�o para novos gastos.

Hoje, o funcion�rio que fica mais de 15 dias sem trabalhar por motivo de doen�a passa a receber o benef�cio pelo INSS. O pagamento, contudo, s� ocorre ap�s a realiza��o de uma per�cia, o que costuma demorar, em m�dia, 40 dias. Nesse per�odo, o trabalhador fica sem sal�rio.

A proposta de altera��o na regra foi inclu�da pelo deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) em seu relat�rio na Medida Provis�ria 891, que trata da antecipa��o da primeira parcela do d�cimo terceiro a aposentados e pensionistas do INSS.

Ele incluiu a proposta ap�s ter o aval de outros parlamentares. Segundo o deputado, a medida beneficia o trabalhador porque a per�cia passaria a ser feita pelas empresas, o que tornar� o procedimento mais r�pido.

As empresas n�o ter�o preju�zo, j� que poder�o abater todo o valor desembolsado em aux�lio-doen�a dos tributos devidos � Uni�o. O processo � semelhante ao que ocorre com o sal�rio-maternidade, benef�cio pago pelas empresas �s m�es que tem o valor descontado dos impostos posteriormente. "A medida vai facilitar a vida de todo mundo", diz o relator.

A estimativa do governo � que ao transferir o pagamento do aux�lio-doen�a para as empresas haver� uma redu��o de R$ 7 bilh�es nos gastos da Uni�o. Com isso, abre-se uma folga no limite do teto de gastos, mecanismo que impede que as despesas subam acima da infla��o. O Executivo tenta encontrar espa�os para aumentar os investimentos que est�o no patamar m�nimo por conta dessa trava.

Proposta

Quando um trabalhador � afastado por mais de 15 dias, � necess�ria a realiza��o de uma per�cia m�dica pelo INSS para verificar o tempo da licen�a e garantir o pagamento do benef�cio previdenci�rio. O problema � que a espera por essa per�cia chega a 40 dias, e o empregado fica sem receber um centavo durante esse per�odo.

A proposta do deputado Rodolfo � que as empresas assumam o pagamento do aux�lio-doen�a quando o afastamento durar de 16 a 120 dias, com o valor, assim como hoje, limitado ao teto do INSS (R$ 5.839,45).

Caberia aos empregadores tamb�m a avalia��o preliminar sobre a necessidade de conceder o aux�lio-doen�a.
Segundo Rodolfo, "muitas companhias j� precisam, pela lei, manter m�dicos do trabalho - sobretudo aquelas com mais de 100 funcion�rios, de acordo com o risco da atividade". Esses profissionais poderiam analisar os casos de afastamento e decidir pelo pagamento ou n�o do benef�cio. Companhias menores poder�o recorrer a cl�nicas conveniadas.

A per�cia da Previd�ncia continua obrigat�ria, mas ela s� vai validar ou n�o o veredicto e garantir � empresa o direito de abater o valor do aux�lio-doen�a de seus impostos. At� que ela ocorra, o empregado n�o ficar� mais de bolso vazio como costuma ocorrer hoje. Por outro lado, se a per�cia oficial negar a concess�o do aux�lio, os valores ser�o posteriormente descontados, de forma gradual, do sal�rio do empregado.

A demora nas per�cias muitas vezes leva os segurados � Justi�a para antecipar o benef�cio, e os valores precisam ser atualizados pela infla��o. Quando o trabalhador se recupera e volta �s suas atividades, h� tamb�m um atraso at� que o INSS consiga cessar o pagamento do benef�cio.

Al�m disso, a empresa passa a ser a respons�vel por requerer o benef�cio ao INSS em at� 15 dias e encaminhar o trabalhador � per�cia oficial da Previd�ncia. Hoje � o pr�prio segurado que precisa fazer todo o processo de solicita��o do benef�cio e agendamento da avalia��o m�dica. A proposta diz que esse pedido direto ao �rg�o passar� a ser feito em casos espec�ficos a serem regulamentados.

Para o deputado, n�o h� conflito de interesse no fato de um m�dico da pr�pria empresa ou conveniado ser o respons�vel por avaliar a necessidade de afastamento do trabalhador. Segundo ele, se o empregado n�o concordar com o resultado da per�cia inicial, ele mant�m o direito de recorrer � Justi�a - como muitas vezes � feito nos casos em que o INSS recusa o benef�cio.

H� preocupa��o apenas em n�o inviabilizar a atividade de empresas menores, como microempreendedores individuais, ou de pessoas f�sicas que assinam a carteira de empregados dom�sticos. Nesses casos, a proposta prev� que o aux�lio-doen�a continuar� a ser pago diretamente pelo INSS. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.


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