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Estado de Minas ECONOMIA

Comiss�o aprova altera��o no aux�lio-doen�a para que empresa fa�a pagamento


postado em 31/10/2019 10:46

Uma comiss�o mista do Congresso Nacional deu aval nesta quarta-feira, 30, para que o pagamento de aux�lio-doen�a a trabalhadores afastados por mais de 15 dias vire responsabilidade das empresas. A mudan�a na regra, antecipada pelo Estad�o/Broadcast, tem apoio do governo federal.

Para passar a valer, a nova regra precisa ser votada nos plen�rios da C�mara e do Senado at� o dia 3 de dezembro. O repasse do benef�cio atualmente � feito pelo INSS, mas o Congresso Nacional quer mudar a regra e eliminar o risco de o empregado ficar sem sal�rio � espera de uma per�cia.

Al�m de simplificar o processo, a medida pode abrir um espa�o de R$ 7 bilh�es no teto de gastos do governo federal, mecanismo que limita o avan�o das despesas � infla��o, num momento em que a equipe econ�mica busca alternativas para desafogar os investimentos em 2020.

A mudan�a foi inclu�da no texto da Medida Provis�ria (MP) 891, que torna permanente a antecipa��o da primeira parcela do 13� sal�rio de aposentados para agosto de cada ano. O relat�rio do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) foi aprovado pela comiss�o mista com apenas um voto contr�rio. Em defesa da altera��o, Rodolfo argumenta que as empresas n�o ter�o preju�zo: elas poder�o abater mensalmente todo o valor desembolsado em aux�lio-doen�a dos tributos devidos � Uni�o, a exemplo do que j� ocorre com o sal�rio-maternidade.

O deputado Heitor Schuch (PSB-RS) foi contra a medida e disse que a mudan�a poderia sobrecarregar as empresas, que n�o teriam como assumir a tarefa. O relator argumentou, por�m, que as micro e pequenas empresas est�o isentas da altera��o, ou seja, seus funcion�rios continuariam a ter o aux�lio pago pelo INSS.

Mudan�a

Hoje as empresas pagam o sal�rio de seus empregados quando o afastamento dura at� 15 dias. Depois disso, o benef�cio fica sob a responsabilidade do INSS, mediante a realiza��o de uma per�cia m�dia para verificar o tempo necess�rio da licen�a. O problema � que a espera por essa per�cia chega a 40 dias, e o empregado fica sem receber um centavo durante esse per�odo.

A proposta do relator � que as empresas assumam o pagamento do aux�lio-doen�a quando o afastamento durar de 16 a 120 dias, com valor limitado ao teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45). Elas tamb�m ficariam respons�veis pela avalia��o preliminar sobre a necessidade de conceder o aux�lio-doen�a.

Segundo Rodolfo, muitas companhias j� precisam, pela lei, manter m�dicos do trabalho - sobretudo aquelas com mais de 100 funcion�rios, de acordo com o risco da atividade. Esses profissionais poderiam analisar os casos de afastamento e decidir pelo pagamento ou n�o do benef�cio.

Companhias menores poder�o recorrer a cl�nicas conveniadas. A per�cia da Previd�ncia continua obrigat�ria, mas ela s� vai validar ou n�o o veredicto e garantir � empresa o direito de abater o valor do aux�lio-doen�a de seus impostos.

At� que ela ocorra, o empregado n�o ficar� mais de bolso vazio como costuma ocorrer hoje. Por outro lado, se a per�cia oficial negar a concess�o do aux�lio, os valores ser�o posteriormente descontados, de forma gradual.

"A medida vai facilitar a vida de todo mundo", disse o relator ao antecipar as medidas ao Broadcast. Segundo ele, al�m de eliminar a burocracia e impedir que o trabalhador fique sem sal�rio, a iniciativa pode trazer outros ganhos. A demora nas per�cias muitas vezes leva os segurados � Justi�a para antecipar o benef�cio, e os valores precisam ser atualizados pela infla��o. Quando o trabalhador se recupera e volta �s suas atividades, h� tamb�m um "delay" at� que o INSS consiga cessar o pagamento do benef�cio.

Al�m disso, a empresa passa a ser a respons�vel por requerer o benef�cio ao INSS em at� 15 dias e encaminhar o trabalhador � per�cia oficial da Previd�ncia. Hoje � o pr�prio segurado que precisa fazer todo o processo de solicita��o do benef�cio e agendamento da avalia��o m�dica.

A proposta diz que esse pedido direto ao �rg�o passar� a ser feito em casos espec�ficos a serem regulamentados. Rodolfo nega que haja risco de conflito de interesse no fato de um m�dico da pr�pria empresa ou conveniado ser o respons�vel por avaliar a necessidade de afastamento do trabalhador. Segundo ele, se o empregado n�o concordar com o resultado da per�cia inicial, ele mant�m o direito de recorrer � Justi�a - como muitas vezes � feito nos casos em que o INSS recusa o benef�cio.


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