A Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM) multou o empres�rio Nelson Tanure em R$ 130,2 milh�es por abuso de poder de controle enquanto acionista majorit�rio do estaleiro Verolme-Ishibr�s. A autarquia concluiu que houve desvio indevido de recursos do estaleiro, j� em dificuldades financeiras, para outras empresas de Tanure.
Al�m do empres�rio, foram condenados no mesmo processo tr�s antigos membros do conselho de administra��o da companhia, por n�o terem impedido ou sequer questionado as transfer�ncias.
�ngela Moreira e Hort�ncia Fernandez foram condenadas por descumprirem seu dever de dilig�ncia em rela��o � companhia, aprovando as demonstra��es financeiras em que as transfer�ncias apareciam sem qualquer questionamento. Sem antecedentes, a primeira foi advertida, enquanto a segunda pagar� R$ 180 mil.
J� o ex-conselheiro Jos� Carlos Hardman recebeu multa de R$ 225 mil, por se omitir em defender os interesses da companhia, em favorecimento de sociedades sob controle comum do acionista controlador. Os condenados ainda podem recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselhinho.
O processo foi aberto em 2011, a partir de uma den�ncia da pr�pria Verolme indicando que um ex-diretor comercial, cujo nome n�o � revelado, teria recebido recursos da companhia indevidamente. Durante a investiga��o, o executivo acusou Tanure de retirar dinheiro do caixa da empresa em benef�cio pr�prio, prejudicando v�rios credores.
A acusa��o destaca o desvio de R$ 124,6 milh�es de um total de R$ 250 milh�es devidos pela Petrobras � Verolme em uma a��o judicial. Nesse caso, Tanure foi acusado de determinar a transfer�ncia do montante ao caixa de outras empresas que controlava, entre 2005 e 2008: Phidias Santana, Phidias e Atlanta. Tanure era controlador indireto do Verolme por meio da Sequip Investimentos. Tanure detinha 99,99% da empresa, dona de 51% das a��es do estaleiro.
Al�m de serem controladas por Tanure, administradores dessas sociedades tamb�m atuavam na Verolme participando, segundo a acusa��o, "ao mesmo tempo na ponta pagadora e na ponta recebedora dos cr�ditos".
Relator do caso na CVM, o diretor Henrique Machado destacou que a lei n�o pro�be que partes relacionadas contratem ou negociem entre si, mas reconhece que nessa situa��o elas n�o t�m o mesmo distanciamento para negociar. Isso exige dos administradores uma an�lise muito mais cautelosa das transa��es.
A acusa��o da CVM afirmou que mesmo diante da grave crise financeira pela qual passava a Verolme, os conselheiros nunca questionaram a diretoria sobre os vultosos pagamentos feitos pelo diretor presidente a terceiros, caracterizando a "total falta de dilig�ncia". As demonstra��es financeiras da companhia de 29 de abril de 2008 e 30 de abril de 2009 foram aprovadas sem qualquer ressalva ou questionamento.
� CVM, Tanure afirmou que n�o soube que os pagamentos foram autorizados. Sobre os recursos do processo contra a Petrobras, o empres�rio disse que "tomou conhecimento que a Ind�strias Verolme pagou credores e prestadores de servi�os". Segundo a Sequip, os pagamentos foram realizados em fun��o de um contrato de m�tuo de R$ 100 milh�es firmado em 2005 entre a Verolme e a Docas, holding de institui��es financeiras controlada por Tanure.
A justificativa foi que a Docas solicitou o pagamento por meio das empresas citadas. No entanto, o relator do caso disse em seu voto que n�o foi apresentada prova documental de que a Docas teria solicitado transfer�ncia dos valores do m�tuo para as tr�s empresas, nem que os recursos foram usados pelas empresas para quitar passivos da Verolme.
Segundo Machado, ficou amplamente demonstrado que o acionista controlador obteve recursos por meio de Docas com a Verolme, em condi��es n�o equitativas e sem justificativa econ�mica.
"O estaleiro n�o tinha valores dispon�veis dada a sua prec�ria situa��o financeira e, ainda assim, colocou � disposi��o da empresa ligada (Docas) quase que exclusivamente ao controlador at� R$ 100 milh�es sem prever nenhuma contrapartida financeira, o que revela que as transa��es n�o levaram em conta o melhor interesse da companhia", destacou o relator.
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ECONOMIA
CVM multa Nelson Tanure em R$ 130,2 mi por abuso de poder de controle
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