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Estado de Minas ECONOMIA

Regras do BPC permanecem inalteradas, diz Economia


postado em 07/11/2019 15:47

O envio das reformas econ�micas do governo ao Congresso Nacional detonou um debate entre economistas em torno de uma suposta mudan�a no Benef�cio de Presta��o Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com defici�ncia de baixa renda. O Minist�rio da Economia divulgou nota esclarecendo que as regras do BPC permanecer�o inalteradas e n�o foram alvo de proposta de altera��o no chamado Pacto Federativo.

A pol�mica surgiu porque a Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) do Pacto revoga um artigo do chamado Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias (ADCT) que fala da garantia de reajuste do poder de compra de "benef�cios de presta��o continuada, mantidos pela previd�ncia social na data da promulga��o da Constitui��o".

A supress�o desse trecho foi interpretada por economistas como uma tentativa de desindexar o valor do BPC, ou seja, retirar a obrigatoriedade de reajustar o benef�cio pela infla��o. Hoje, o BPC � pago no valor de um sal�rio m�nimo (R$ 998).

Esse entendimento ganhou for�a, sobretudo nas redes sociais, porque a equipe econ�mica tentou, no in�cio do ano, mexer nas regras do BPC. Na reforma da Previd�ncia, o governo prop�s que o benef�cio assistencial pudesse ser menor que um sal�rio m�nimo.

T�cnicos do Minist�rio da Economia explicaram ao Broadcast, sistema de not�cias em tempo real do Grupo Estado, que a revoga��o serve apenas para "limpar" a Constitui��o ao retirar um dispositivo que j� se tornou obsoleto. O artigo tinha como objetivo garantir o reajuste de aposentadorias desde a promulga��o da Constitui��o at� a aprova��o dos planos de custeio da Seguridade Social (que inclui Previd�ncia, assist�ncia e sa�de) - o que ocorreu com as leis 8.212 e 8.213, ambas de 1991.

Al�m disso, ressaltaram os t�cnicos, a garantia de um sal�rio m�nimo para o benef�cio da assist�ncia social continua assegurada no artigo 203 da Constitui��o. O sal�rio m�nimo, por sua vez, tamb�m continua tendo corre��o pela infla��o - embora as propostas de ajuste tornem poss�vel suspender os aumentos reais (acima da varia��o de pre�os) por dois anos.

Quando o governo tentou mexer no BPC, o texto trazia altera��es justamente no artigo 203. O Congresso, por�m, derrubou todas as mudan�as propostas e manteve o benef�cio segundo as regras atuais. O assunto foi um dos mais pol�micos da reforma da Previd�ncia, mobilizando parlamentares de oposi��o e de centro.

"O Benef�cio de Presta��o Continuada (BPC) n�o tem suas regras alteradas pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Pacto Federativo", diz a nota do Minist�rio da Economia. A pasta afirma ainda que o artigo, embora cite o termo "benef�cio de presta��o continuada", se referia a aposentadorias, uma vez que menciona os benef�cios a cargo da Previd�ncia Social.

"A regra de corre��o do BPC est� intacta no artigo 203 da Constitui��o Federal, na medida em que � vinculado ao sal�rio m�nimo, corrigido anualmente", informa o Minist�rio.


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