A Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel) emitiu recomenda��o �s concession�rias para que apliquem prazo diferenciado de recadastramento dos produtores rurais para a obten��o de benef�cios tarif�rios. A medida atende solicita��o da Confedera��o da Agricultura e Pecu�ria do Brasil (CNA).
Conforme comunicado da confedera��o, a iniciativa vai permitir que irrigantes e aquicultores permane�am com descontos na conta de energia el�trica em hor�rio especial (21h �s 6h) destinados � classe rural. A Aneel soltou uma circular na ter�a-feira (19) orientando sobre a aplica��o da Resolu��o Normativa 800/2017, incluindo no documento um FAQ (perguntas e respostas) sobre a revis�o cadastral para orientar consumidores e concession�rias.
"Essa decis�o amplia o prazo do produtor, mas n�o o isenta do recadastramento. Antes era exigida a apresenta��o de licenciamento ambiental e outorga, mas devido � morosidade dos �rg�os em emitir esses documentos, muitos produtores sairiam prejudicados, inclusive tornando invi�vel grande parte da agricultura irrigada do Pa�s", afirmou o coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias Filho.
Agora, no primeiro recadastramento (2019 a 2021), o produtor rural pode manter os descontos da conta apresentando documentos como o Imposto Territorial Rural (ITR), Certificado de Cadastro de Im�vel Rural (CCIR), autodeclara��o e protocolo de regulariza��o apresentado junto aos respectivos �rg�os.
Orienta, ainda, que sejam concedidos maiores prazos para a revis�o cadastral os consumidores que j� t�m outorga federal ou estadual, no primeiro ano, consumidores que precisam de outorga federal no segundo ano e federal no terceiro ano, por considerar diferen�as nos prazos para obten��o das licen�as e outorgas.
A partir do segundo recadastramento (2022 a 2024), ser�o exigidos para as atividades de irriga��o e aquicultura o licenciamento ambiental e a outorga do direito de uso de recursos h�dricos. Antes a norma exigia o licenciamento e a outorga a partir deste ano para que produtores rurais irrigantes fizessem o recadastramento para manter o desconto.
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