O pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta semana que as trabalhadoras em regime de emprego tempor�rio podem ser dispensadas mesmo durante a gravidez. Por 16 votos a 9, o tribunal estabeleceu que a estabilidade conferida � gestante s� vale para os contratos de trabalho sem prazo determinado.
Todas as trabalhadoras gr�vidas com carteira assinada t�m assegurada a chamada estabilidade provis�ria desde a confirma��o da gesta��o at� cinco meses ap�s o parto. A partir de agora, por�m, as mulheres em contratos tempor�rios n�o ter�o mais esse direito ao engravidarem. A decis�o do TST tem efeito vinculante, ou seja, vale para todos os novos casos e para os processos ainda em aberto.
Para chegar � decis�o, o tribunal julgou o caso de uma auxiliar contratada pela DP Loca��o e Agenciamento de M�o de Obra Ltda. para prestar servi�o tempor�rio � Cremer S.A, de Blumenau (SC).
A trabalhadora foi dispensada durante a gravidez, mas teve o pedido negado pelo TST, justamente por se tratar de um contrato de trabalho tempor�rio. No entendimento da maioria dos ministros, n�o havia raz�o para a prorroga��o do contrato em fun��o da gravidez da auxiliar, j� que desde o in�cio n�o havia a "expectativa de continuidade da rela��o ou mesmo de presta��o de servi�os com pessoalidade".
O ministro Vieira de Mello Filho, relator do caso, chegou a votar pelo direito � estabilidade da gestante mesmo em contratos por tempo determinado ou tempor�rios. "O limite temporal do contrato cede em face do bem jur�dico maior assegurado pelo instituto da estabilidade - a vida da crian�a", afirmou.
No entanto, prevaleceu o voto da ministra Maria Cristina Peduzzi, para indeferir a estabilidade. "No contrato de experi�ncia, existe a expectativa leg�tima por um contrato por prazo indeterminado. No contrato tempor�rio, ocorre hip�tese diversa - n�o h� perspectiva de indetermina��o de prazo", defendeu.
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