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Estado de Minas ECONOMIA

Justi�a reverte decis�o sobre opera��o de cart�o via telefone da BMG

A decis�o do desembargador vale at� que o recurso do BMG seja julgado no m�rito


postado em 23/11/2019 19:14 / atualizado em 23/11/2019 19:49

O recuo foi determinado pelo desembargador que havia conferido uma derrota ao banco no último dia 11(foto: Pixabay)
O recuo foi determinado pelo desembargador que havia conferido uma derrota ao banco no �ltimo dia 11 (foto: Pixabay)
A Justi�a Estadual de Minas Gerais suspendeu temporariamente os efeitos da decis�o que determinou ao banco BMG de se abster de creditar qualquer valor, sem a devida anu�ncia do consumidor, em conta corrente ou poupan�a, e n�o realizar qualquer opera��o de cr�dito via telefone, (Tele Saque), vinculado � cart�o de cr�dito consignado. O recuo foi determinado pelo desembargador que havia conferido uma derrota ao banco no �ltimo dia 11, Adriano de Mesquita Carneiro.

A resposta foi dada depois de o BMG recorrer da decis�o e pedir que fosse dado a ela "efeito suspensivo", ou seja, que ela n�o tenha efeitos at� que o m�rito do recurso seja analisado pelo tribunal, o que foi aceito pelo desembargador.

Segundo o magistrado, o banco alegou � Justi�a que n�o comete irregularidades e que o cart�o de cr�dito consignado � contratado pessoalmente, ou por meio eletr�nico, atrav�s de outros canais a "partir do recebimento e confirma��o do contrato escrito". No recurso, o BMG tamb�m negou a pr�tica de contrata��o de cart�o de cr�dito consignado por meio de liga��o telef�nica.

"Aponta que o tele-saque n�o � nova forma de contrata��o de cr�dito ou empr�stimo, mas forma de utiliza��o do cart�o de cr�dito consignado a ser realizado pelo consumidor quando e se desejar", relatou Carneiro sobre as alega��es do banco.

No processo, a Defensoria P�blica de MG o Instituto Defesa Coletiva alegaram que a realiza��o da opera��o de 'tele saque' vinculada a cart�o de cr�dito consignado, "sem a devida anu�ncia e informa��o aos consumidores", se traduz em "not�ria abusividade na presta��o de servi�os".

A decis�o do desembargador vale at� que o recurso do BMG seja julgado no m�rito.


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