O governo de Jair Bolsonaro decidiu tributar a partir do ano que vem os contratos de arrendamento mercantil (leasing) de aeronaves e motores. Por meio da Medida Provis�ria 907/2019, publicada nesta quarta-feira, 27, a al�quota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre esses contratos ficar� zerada apenas at� 31 de dezembro deste ano. Depois, o imposto cresce 1,5% por ano at� chegar a 4,5% em 2022.
De acordo com os c�lculos do governo, as ren�ncias fiscais decorrentes dessas al�quotas est�o estimadas em R$ 293 milh�es em 2020; R$ 468 milh�es em 2021 e R$ 544 milh�es em 2022.
A MP define que a cobran�a ser� feita assim:
"I - zero, em contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte a�reo p�blico regular, de passageiros ou de cargas, at� 31 de dezembro de 2019;
II - um inteiro e cinco d�cimos por cento, em contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte a�reo p�blico regular, de passageiros ou de cargas, de 1� de janeiro de 2020 at� 31 de dezembro de 2020;
III - tr�s por cento, em contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte a�reo p�blico regular, de passageiros ou de cargas, de 1� de janeiro de 2021 at� 31 de dezembro de 2021; e
IV - quatro inteiros e cinco d�cimos por cento, em contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte a�reo p�blico regular, de passageiros ou de cargas, de 1� de janeiro de 2022 at� 31 de dezembro de 2022."
Apelidada de 'A Hora do Turismo', a MP foi antecipada pelo jornal O Estado de S. Paulo e est� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta quarta.
Dentre as v�rias medidas, o texto isenta os hot�is do pagamento de direitos autorais por m�sicas executadas em quartos de estabelecimentos, o que foi criticado pela classe art�stica, e diminui gradativamente o incentivo fiscal concedido a remessas ao exterior para gastos em viagens internacionais. Hoje, o IR cobrado sobre esses gastos � de 6% e, com a MP, chegar� a 15,5% em 2024, em um aumento escalonado.
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