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Estado de Minas ECONOMIA

Governo limita juros do cheque especial em 8% ao m�s

A limita��o dos juros entra em vigor em 6 de janeiro de 2020


postado em 27/11/2019 19:08 / atualizado em 27/11/2019 19:27

Segundo o Banco Central (BC), responsável pela divulgação, a medida é para tornar o produto mais 'regressivo'(foto: Pixabay/Divulgação)
Segundo o Banco Central (BC), respons�vel pela divulga��o, a medida � para tornar o produto mais 'regressivo' (foto: Pixabay/Divulga��o)
O governo Jair Bolsonaro limitou a 8% ao m�s os juros do cheque especial cobrados pelos bancos, mas permitiu que as institui��es cobrem uma taxa mensal para oferecer o produto aos clientes. A decis�o do Conselho Monet�rio Nacional (CMN) foi divulgada na noite desta quarta-feira, 27. A limita��o dos juros entra em vigor em 6 de janeiro de 2020.

Segundo o Banco Central (BC), respons�vel pela divulga��o, a medida � para tornar o produto mais "regressivo", ou seja, penalizar menos os pobres, j� que o produto � mais utilizado por clientes de menor poder aquisitivo e educa��o financeira.

Em outubro, conforme dados divulgados nesta quarta pelo BC, o juro m�dio do cheque ficou em 305,9% ao ano. Com a mudan�a, os juros cair�o praticamente pela metade, a 150% ao ano, segundo o diretor de Organiza��o do Sistema Financeiro e Resolu��o do Banco Central, Jo�o Manoel Pinho de Mello.

"O cheque especial tem caracter�sticas de cr�dito e servi�o banc�rio e identificamos no cheque volumes altos de limites concedidos a clientes que n�o s�o usados. Dinheiro parado significa custo no sistema, e normalmente os clientes de baixa renda que arcam com esse custo", afirmou, em coletiva de imprensa. De acordo com ele, os limites concedidos no cheque especial somam R$ 350 bilh�es, enquanto o volume de opera��es est� em apenas R$ 26 bilh�es. "Ou seja, o volume de dinheiro parado � de cerca de R$ 325 bilh�es", completou.

Al�m de colocar um teto para os juros do cheque especial, o governo permitiu aos bancos a cobran�a de tarifa pela disponibiliza��o de limite de cheque especial, sendo vedada a cobran�a para limites de cr�dito de at� R$ 500. Para limites superiores, poder� ser cobrada tarifa mensal de at� 0,25% sobre o valor do limite que exceder R$ 500. A tarifa dever� ser descontada do valor devido a t�tulo de juros de cheque especial no respectivo m�s.

De acordo com o diretor do BC, cerca de 19 milh�es de usu�rios do cheque especial se enquadram nessa categoria, de um universo de 80 milh�es de clientes.

Para os contratos em vigor, a incid�ncia de tarifa s� ser� permitida a partir de 1 º de junho de 2020, caso n�o venham a ser repactuados antes, cabendo � institui��o financeira comunicar ao cliente a sua incid�ncia com 30 dias de anteced�ncia.

Segundo o BC, essa � uma medida de car�ter espec�fico, "por ser o cheque especial um produto com caracter�sticas singulares que n�o favorecem a competi��o entre as institui��es financeiras".

Al�m disso, de acordo com o BC, estudos apontam que � um produto inel�stico aos juros (ou seja, h� pouca mudan�a de comportamento dos clientes mesmo quando h� aumento na taxa de juros cobrada), usado muitas vezes de forma n�o alinhada ao car�ter emergencial do produto, onerando, principalmente, os clientes de menor poder aquisitivo.

O BC ainda afirma que a defini��o de limites de taxa de juros e a cobran�a de tarifas para linhas emergenciais est�o presentes em regulamenta��o de economias avan�adas e emergentes.

Desde julho do ano passado, os bancos est�o oferecendo um parcelamento para d�vidas no cheque especial. A op��o vale para d�bitos superiores a R$ 200. A expectativa da Federa��o Brasileira de Bancos (Febraban) era de que essa migra��o do cheque especial para linhas mais baratas acelerasse a tend�ncia de queda do juro cobrado ao consumidor. Isso n�o ocorreu. Em junho de 2018, antes do in�cio da nova din�mica, a taxa do cheque especial estava em 304,9% ao ano.


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