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Estado de Minas

Saiba quais s�o seus direitos ao desistir de fazer uma viagem a�rea

Companhias a�reas n�o podem transferir o risco da atividade empresarial para os consumidores, cobrando multas exorbitantes. Desist�ncias devem ocorrer com, pelo menos, 24 horas de anteced�ncia do hor�rio do voo


postado em 02/12/2019 08:42 / atualizado em 02/12/2019 08:52

(foto: Maure)
(foto: Maure)
Ningu�m gosta de chegar ao ponto de desistir de um passeio programado e t�o esperado. Mas muitos imprevistos podem acontecer: problemas de sa�de, financeiros, contratempo com as crian�as, transtornos com pacotes de viagem... S�o in�meras as situa��es capazes de atrapalhar a viagem de f�rias e, muitas vezes, � preciso adiar ou cancelar a compra. O que fazer em casos como esse? 

Como evitar maiores preju�zos?

Segundo o artigo 49 do C�digo de Defesa do Consumidor (CDC), quem compra um produto ou contrata um servi�o fora de um estabelecimento comercial tem o direito de desistir em um prazo de sete dias, sem ter de se justificar, e receber o valor pago de volta. Por�m, quando se trata de passagem a�rea, n�o � t�o simples assim. O advogado especialista em direito do consumidor Felipe Borba diz que, em rela��o aos tickets, a desist�ncia deve ocorrer com pelo menos 24 horas de anteced�ncia do hor�rio do voo. “De maneira geral, se o consumidor cancelar com o prazo de 30 dias de anteced�ncia ou mais, n�o pode cobrar multa”, afirma.
A aposentada Lusnete Borges de Jesus, 57 anos, conta que, em julho do ano passado, viajaria para Las Vegas com sua filha e genro para fazer o enxoval do casal, mas, tr�s dias antes, seu esposo faleceu. “Ele estava internado havia duas semanas, ent�o eu j� me preparava para n�o ir. As passagens estavam compradas e o hotel, pago”, lembra. Com a apresenta��o do certificado de �bito, a companhia a�rea efetuou o reembolso, por�m, o hotel cobrou o valor integral. “Eles poderiam ter tido mais empatia, mas n�o considero que foi injusto. Estava no contrato o prazo do cancelamento”, lamenta.

Lusnete acrescenta que as empresas devem, sim, visar o lucro, mas, em algumas situa��es, o capital emocional e humano importa mais. “Foi muito ruim. N�o consegui escolher o vestido de noiva com minha filha. Mas o momento era t�o dif�cil que isso ficou em segundo plano. Hoje, eu indicaria a institui��o a�rea, pelo tratamento diferenciado.”

De acordo com Felipe Borba, as firmas s�o obrigadas a efetuar o reembolso. Contudo, � permitida a cobran�a de multa de at� 20% sobre o valor do contrato na hip�tese de cancelamento em prazo menor do que 30 dias de anteced�ncia da data da viagem. “Caso o cancelamento seja feito em prazo maior do que 30 dias de anteced�ncia da viagem, n�o � permitida a cobran�a de multa”, pontua.

Ajuda

Para evitar maiores contratempos, Felipe alerta que o consumidor deve sempre registrar o pedido de desist�ncia por escrito: “Seja por e-mail, mensagem ou chat, pois ser� imprescind�vel provar o pedido de cancelamento em eventual a��o judicial”. Caso o consumidor seja lesado, � preciso procurar um advogado especialista de confian�a para requerer na justi�a uma indeniza��o pelos danos materiais causados pelo cancelamento do contrato, al�m de recorrer ao Procon.

O advogado destaca tamb�m que as organiza��es n�o podem transferir o risco da atividade empresarial para os consumidores, cobrando multas exorbitantes. “Elas t�m conhecimento de que, na atividade desenvolvida, h� risco de cancelamentos. O consumidor n�o pode pagar por isso.”

Conhe�a as regras

A Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac) explica que h� algumas normas que as empresas devem seguir caso ocorra desist�ncia da viagem:

» Desist�ncia em at� 24 horas

Ap�s receber o comprovante da compra, o passageiro ter� at� 24 horas para desistir, sem qualquer custo, desde que a aquisi��o tenha sido feita com sete dias ou mais de anteced�ncia em rela��o � data do voo. Ap�s decorrido o prazo, o voo poder� ser remarcado para outra data ou o consumidor pode solicitar o reembolso do valor pago, estando sujeito a eventuais multas contratuais e ao pagamento de diferen�a tarif�ria, se for o caso.

» Remarca��o da data da viagem

 Para solicitar a remarca��o da viagem, deve-se procurar a companhia a�rea ou ag�ncia de turismo na qual adquiriu a passagem. O servi�o poder� ter custos adicionais e depender� da disponibilidade de voos. Os custos s�o calculados sobre o valor dos servi�os de transporte, e as multas cobradas n�o poder�o ser maiores que esses valores, mesmo que ele tenha sido pago durante uma promo��o.

» Reembolso 
O prazo de reembolso � de sete dias, contados da solicita��o feita pelo passageiro. A firma dever� observar os meios de pagamento utilizados na compra.

» Reembolso de valores pagos por servi�os opcionais 
Valem as regras do contrato. Portanto, antes de adquirir um seguro viagem, assento conforto ou bagagem extra, por exemplo, verifique quais os crit�rios estabelecidos pela empresa, caso haja desist�ncia da viagem.

 *Estagi�ria sob a supervis�o de Fernando Jord�o


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