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Estado de Minas ECONOMIA

C�mara aprova texto-base do PL do ISS, que muda forma de recolhimento do imposto


postado em 03/12/2019 08:06

Os deputados aprovaram no fim da noite desta segunda-feira, 2, por 312 votos a 1 o projeto que altera a maneira como � recolhido o Imposto sobre Servi�os (ISS). O texto transfere a compet�ncia da cobran�a do ISS do munic�pio onde fica a sede da empresa para o munic�pio onde o servi�o � prestado. A lei prev� um prazo de tr�s anos para a transi��o, a partir de 2020.

O texto tem que voltar a ser debatido no Plen�rio da C�mara pois h� 11 destaques ao relat�rio final. Ap�s a an�lise dos destaques. o texto ainda tem que ser aprovado no Senado este ano para que a mudan�a entre em vigor em 2020. "Os prefeitos v�o receber mais recursos do que todas as emendas parlamentares juntas. O munic�pio que vai cuidar de sua pr�pria receita", afirmou o deputado Herculano Passos (MDB-SP), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Munic�pios.

A regra cria uma dificuldade para as empresas que atuam em �mbito nacional, como administradoras de cart�o de cr�dito, for�adas a lidar com diferentes legisla��es. Essas companhias passar�o a recolher o tributo em todas as cidades em que atuam, e n�o mais apenas no munic�pio onde t�m sede, como ocorre hoje.

Os setores afetados afirmam que haver� aumento da carga tribut�ria, com encarecimento dos servi�os para o consumidor e que a mudan�a � um "pesadelo operacional" para conseguir recolher o imposto em todas as cidades onde atuam.

O texto prev� que um comit� gestor definir� como ser�o os procedimentos para se recolher esse tributo. As empresas financeiras criaram um sistema para os munic�pios cadastrarem as tributa��es para facilitar a arrecada��o, mas a ades�o � opcional.

A mudan�a tem impacto direto nas finan�as dos munic�pios, aumentando a arrecada��o para as cidades menores em detrimento das maiores. Empresas de cinco setores ser�o afetadas com as altera��es: operadoras de planos de sa�de; operadoras de cart�es de cr�dito; administradoras de fundos e carteiras de valores imobili�rios; administradoras de cons�rcios; e empresas de leasing de ve�culos.


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