A Confedera��o Nacional dos Trabalhadores no Com�rcio (CNTC) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda os dispositivos da Medida Provis�ria do programa Verde Amarelo que autorizam o trabalho aos domingos e feriados sem restri��es. Em a��o apresentada � Corte, a entidade ressalta que a mat�ria foi rejeitada pelo Senado e seria "inconstitucional por violar o princ�pio de n�o retrocesso social".
A a��o foi distribu�da para relatoria do ministro Lu�s Roberto Barroso, que intimou o presidente Jair Bolsonaro, a Advocacia-Geral da Uni�o e a Procuradoria-Geral da Rep�blica a se manifestarem sobre o pedido de medida cautelar para suspens�o dos artigos 28 e 51 (incisos II e XXII) da MP 905/2019.
A CNTC alega que os dispositivos seriam inconstitucionais porque n�o preenchem os requisitos de relev�ncia e urg�ncia para a edi��o de uma MP.
Al�m disso, segundo a entidade, os artigos seriam uma reedi��o de mat�ria j� rejeitada pelo Senado, o que � vedado pela Constitui��o.
A indica��o faz refer�ncia � derrubada, pela Casa Legislativa, da autoriza��o para o trabalho aos domingos e feriados durante a vota��o do texto da MP da Liberdade Econ�mica, no �ltimo dia 21. Como a MP estava prestes a perder a validade, o governo concordou com a retirada do t�pico para garantir a vota��o a tempo.
O texto aprovado na C�mara e derrubado pelo Senado autorizava o trabalho aos domingos e feriados irrestritamente e previa uma folga aos domingos por m�s.
De acordo com a MP do Programa Verde Amarelo, os trabalhadores poder�o trabalhar aos domingos com direito � folga em pelo menos um domingo a cada quatro para aqueles dos setores de com�rcio e servi�o, e um a cada sete, para os da ind�stria. Segundo o texto, as horas trabalhadas nos domingos e feriados dever�o ser remuneradas em dobro, a n�o ser que os empregadores determinem outro dia de descanso compensat�rio.
Na a��o enviada ao STF, a Confedera��o Nacional dos Trabalhadores no Com�rcio registra ainda que os itens do Programa Verde e Amarelo seriam "inconstitucionais por violarem o princ�pio do n�o retrocesso social".
A entidade explica que de acordo com a Lei 10.101/2000 os comerci�rios tinham direito a um repouso semanal no domingo a cada 3 semanas de trabalho. A quest�o foi estabelecida ap�s "ampla negocia��o com as categorias envolvidas", pontua a confedera��o.
A lei 10.101/2000 estabeleceu que a regula��o do trabalho nos domingos e em feriados estaria sujeita a conven��o coletiva.
A norma, no entanto, foi revogada pela MP 905/2019, "sem qualquer tipo de negocia��o com as respectivas categorias e sem remeter a mat�ria a conven��o coletiva", segundo a entidade dos trabalhadores no com�rcio.
ECONOMIA