O presidente da Rep�blica, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira, 12, a Medida Provis�ria (MP) que fixa novas as regras do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS). Com a san��o, a medida � convertida em lei. Em julho, o governo editou a medida provis�ria, criando o saque imediato e o saque-anivers�rio (este �ltimo s� vale a partir de 2020).
A principal mudan�a trazida pelo texto � o aumento do limite do saque imediato do FGTS de R$ 500 para R$ 998, valor correspondente ao sal�rio m�nimo.
O novo teto s� vale para quem tiver saldo de at� R$ 998 na conta vinculada ao fundo de garantia.
Essa quantia pode ser retirada de cada conta. Por�m, para aqueles com saldo superior a R$ 998, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500.
Com a san��o, os clientes que se enquadram na regra do sal�rio m�nimo e j� sacaram os R$ 500, poder�o sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para a retirada � 31 de mar�o de 2020.
A Caixa calcula que devem ser beneficiados 10,1 milh�es de trabalhadores, que v�o pode sacar R$ 2,6 bilh�es.
No saque imediato, quem tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar, por conta, at� R$ 500 ou R$ 998 (para quem tem at� esse valor na conta). De acordo com o governo, os saques na modalidade imediato devem injetar R$ 3 bilh�es na economia.
O saque-anivers�rio, modalidade diferente da primeira, entrar� em vigor apenas em 2020. Neste caso, o trabalhador poder� retirar parte do FGTS todos os anos, no m�s do seu anivers�rio.
Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situa��es, como, por exemplo: compra da casa pr�pria, aposentadoria e demiss�o sem justa causa.
O FGTS � uma conta vinculada ao contrato para proteger o trabalhador, caso ele seja demitido sem justa causa.
No in�cio de cada m�s, as empresas depositam, em contas da Caixa Econ�mica Federal, o valor correspondente a 8% do sal�rio de cada funcion�rio. Esse dinheiro pertence ao trabalhador, � depositado em seu nome.
Para quem tem conta poupan�a na Caixa, o cr�dito j� entrou automaticamente. Para quem n�o tem, h� um calend�rio que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.
O fundo segue tendo como �nico agente operador a Caixa, que controla as contas dos trabalhadores. O banco tamb�m define as regras de execu��o de programas de habita��o, saneamento e infraestrutura do governo financiados com recursos do FGTS.
Pelo texto aprovado pelos parlamentares, a taxa de administra��o do FGTS paga � Caixa, que incide sobre o total de ativos, foi reduzida de 1% para 0,5% ao ano. C�lculos do governo apontam para uma perda de R$ 2,5 bilh�es por ano para o banco estatal. Em 2018, a Caixa ganhou R$ 5,1 bilh�es pela gest�o do fundo.
Al�m disso, o texto sancionado faz mudan�a na aloca��o dos recursos do fundo para subsidiar programas sociais de habita��o. A proposta estabelece que at� 40% do lucro do fundo pode ser usado para esse fim em 2020, com uma redu��o gradual: 38% em 2021, 36% em 2022 e 33,3% a partir de 2023.
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