No dia 6 de janeiro entram em vigor as novas regras para o cheque especial: haver� um teto para os juros cobrados de quem entra no vermelho, de 8% ao m�s ou 151,8% ao ano, e a cobran�a de uma tarifa de 0,25% para quem quiser ter limite superior a R$ 500 acoplado � sua conta corrente.
As mudan�as, definidas pelo Conselho Monet�rio Nacional na Resolu��o 4.765, tiveram como objetivo reduzir o custo dessa linha de cr�dito que figura como uma das mais caras do mercado, com taxas m�dias de 12,4% ao m�s ou 305% ao ano, e cada vez mais destoantes do juro b�sico da economia, Selic, agora em 0,37% ao m�s ou 4,5% ao ano, e tamb�m da realidade econ�mica com a infla��o oficial em n�veis baixos.
Especialistas t�m d�vidas sobre a efic�cia das medidas e criticam algumas condi��es, como a cobran�a de imposto sobre opera��es de cr�dito, o que acaba por encarecer o custo final para o consumidor. Sem falar das dificuldades para a compreens�o e o acompanhamento da cobran�a dos juros nesse tipo de financiamento, t�o acess�vel e t�o caro � popula��o.
Mesmo com as mudan�as, qual correntista ter� condi��es de calcular os juros devidos no cheque especial? Esse c�lculo � sobre o saldo devedor di�rio com a inclus�o dos juros e do Imposto sobre Opera��es Financeiras (IOF), como explica o economista Jos� Roberto Troster, da Troster & Associados. O IOF � dividido em duas parcelas: uma fixa de 0,38% ao dia e outra que varia conforme o n�mero de dias em que o cliente est� devedor.
Como efeito imediato, � poss�vel constatar que o limite dos juros n�o ficar� em 8% ao m�s, mas bem mais alto do que isso, e com uma distor��o grave: quem entra e sai do cheque especial ao longo do m�s por mais de uma vez paga mais imposto do que quem fica o m�s todo no negativo.
Pelas contas de Troster, quanto menos tempo o cliente fica com o saldo devedor mais ele paga de imposto e, portanto, maior o custo efetivo total do empr�stimo. Para quem fica 20 dias devedor no cheque especial, a taxa sobe para 177,8% ao ano, para quem fica por 10 dias, a taxa ser� de 197,5%, e para quem fica por apenas um dia, de 921,4% ao ano.
Considerando um correntista que entre no cheque especial em R$ 1.500 por apenas um dia, ele vai pagar IOF de R$ 5,82. Se sair e voltar novamente por mais um dia, o IOF sobe para R$ 11,64; se ele permanecer por 30 dias, o imposto ser� de R$ 9,39. "S�o essas informa��es que faltam para o cliente, h� pouca transpar�ncia no processo", afirma o economista.
Para jogar um pouco mais de luz nos c�lculos, ao considerar o limite de juros de 8% ao m�s, o acr�scimo m�nimo que o cliente ter� em sua d�vida ser� de 0,6461% sobre o saldo devedor de um dia e m�ximo de 8,676% para o saldo devedor de 30 dias. Evidente que a� ser� necess�rio considerar o saldo devedor de cada dia, mas ao conhecer o piso e o teto de aumento da d�vida o acompanhamento tende a ser mais f�cil.
Tabelamento
Parece haver unanimidade entre os economistas de que o tabelamento nem sempre traz bons resultados, por ser visto como interven��o no mercado. No entanto, para a professora Cristina Helena Pinto Mello, pr�-reitora nacional de Pesquisa e P�s-Gradua��o na ESPM, a imposi��o de um limite dos juros na ponta de quem precisa usar o cr�dito do cheque especial � uma medida acertada e j� vem com atraso.
"Os juros de 8% ao m�s ainda s�o muito altos em compara��o com a Selic de 4,5% ao ano, mas considero boa a mudan�a", diz ela. "A redu��o dos juros vai liberar recursos que poder�o ir para o consumo, aumentando a demanda na produ��o e colocando a economia em rota de recupera��o. O governo fez isso para estimular a economia."
A quest�o do spread banc�rio - diferen�a entre o custo de capta��o dos bancos e o custo do cr�dito oferecido ao cliente - sempre vem � tona quando a discuss�o aborda os juros elevados, como os do cheque especial e o do rotativo do cart�o de cr�dito. H� o reconhecimento de que essas linhas, por estarem � m�o do consumidor, sem garantias, oferecem riscos � opera��o, que v�o embutidos nas taxas.
No entanto, ao olhar a composi��o do custo final do cr�dito, esbarra-se em outro componente, fora da al�ada dos bancos: o IOF, que tamb�m onera o bolso do consumidor. Para o professor Roy Martelanc, coordenador do MBA Banking da FIA-USP, a cobran�a desse imposto acaba por encarecer ainda mais uma linha de cr�dito que j� � cara. "Se o limite dos juros foi para proteger o correntista, � uma contradi��o cobrar um imposto que vai aumentar a d�vida de quem ele est� querendo proteger."
Ent�o, por que o governo cobra o IOF no cheque especial? Porque � f�cil a arrecada��o por meio desse expediente, na opini�o do professor.
Ainda caro
O cliente n�o deve ter ilus�es de que com o teto dos juros o cheque especial se tornar� um financiamento barato. O professor de Finan�as da Funda��o Getulio Vargas C�sar Caselani afirma que "esse limite � ainda alt�ssimo, o consumidor n�o pode pensar que porque os juros baixaram agora ele pode usar". Nas atuais condi��es, segundo Caselani, uma d�vida no cheque especial pode virar uma bola de neve facilmente.
Al�m do tabelamento para os juros, os bancos poder�o cobrar uma tarifa de quem quiser ter limite superior a R$ 500. Ela ser� de 0,25% sobre o que exceder esse valor. A medida vai valer a partir de 6 de janeiro para os novos contratos e a partir de 1 de junho para quem j� tem cheque especial.
"H� um prazo de seis meses para quem j� usa o cheque especial pensar na estrat�gia que vai adotar, se vai reduzir o limite para ficar isento da tarifa ou se vai manter o limite atual", diz Cristina Helena. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.
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