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Estado de Minas ECONOMIA

CVM multa ex-controladores do Banco Cruzeiro do Sul e mais dois em R$ 1,8 milh�o


postado em 17/12/2019 19:31

A Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM) aplicou R$ 1,8 milh�o em multas por crime de manipula��o de pre�os a partir de opera��es irregulares com a��es preferenciais do Banco Cruzeiro do Sul (CZRS4) entre setembro e outubro de 2010. De um total de oito acusados no processo, quatro foram condenados. Na lista est�o os controladores do Banco Cruzeiro do Sul, Luis Felippe e Luis Octavio �ndio da Costa, que receberam pena de R$ 500 mil cada um, agravadas por condena��es anteriores.

Al�m deles, Paulo Eduardo de Mingo e Andr� Rotta, respons�vel pela mesa de opera��es da Corretora Cruzeiro do Sul, receberam multa individual de R$ 400 mil. O grupo pode recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselhinho. Acusados de realizar neg�cios irregulares no per�odo de 27 de outubro de 2010 a 4 de junho de 2012, Afonso Burlamaqui, Armando Burlamaqui, �lvaro Otero e Guilherme Otero foram absolvidos.

O Cruzeiro do Sul abriu seu capital em 2007, aderindo ao N�vel 1 da BM&FBovespa;, atual B3, cujo regulamento exige a manuten��o de 25% de a��es dispersas no mercado (free-float m�nimo). Ap�s a crise financeira de 2008, o banco decidiu recomprar e cancelar a��es de sua emiss�o, e obteve sucessivos prazos de prorroga��o para se readequar � regra de free-float m�nimo.

Em mar�o de 2009, o banco fechou um contrato de swap com o Banco UBS Pactual (atual BTG), com vencimento em 26 de mar�o de 2010. O contrato tinha como valor-base R$ 28,9 milh�es e foi divulgado ao mercado em fato relevante em 23 de mar�o de 2009, indicando que a opera��o "manteria o percentual de a��es da companhia em circula��o existente, n�o acarretando desembolso de caixa imediato e procurando demonstrar a confian�a da administra��o da companhia no potencial de aprecia��o das a��es preferenciais".

No contrato de swap, o Cruzeiro do Sul estava ativo na varia��o de pre�o da a��o CZRS4 e passivo na varia��o do CDI, enquanto o Pactual estava na posi��o inversa. Assim, uma alta nos pre�os das a��es durante a vig�ncia do contrato aumentaria a remunera��o a ser recebida pelo banco e paga pelo Pactual.

A �rea t�cnica da CVM acusou os controladores do banco de terem orquestrado o esquema de manipula��o para aumentar a liquidez dos pap�is CZRS4, maximizar a remunera��o recebida no contrato de swap celebrado com o Pactual e estabilizar os pre�os do papel. Segundo a acusa��o, aumentar a liquidez das a��es era um objetivo estrat�gico para o banco, mantendo sua listagem no N�vel 1 e garantindo recursos para financiar suas opera��es crescentes no mercado de cr�dito consignado.

Entre 29 de setembro e 14 de outubro de 2010, houve uma valoriza��o de 40% das a��es preferenciais do banco, acompanhada de um expressivo aumento do volume negociado. O movimento, segundo a �rea t�cnica da CVM, foi provocado por opera��es de Andr� Rotta, Paulo de Mingo e Afonso Burlamaqui, que atuaram juntos para elevar a cota��o do papel. Burlamaqui e Mingo representaram, respectivamente, 44% e 9% do volume de compras do papel e 22% e 9% do volume de vendas naquele per�odo. O primeiro acabou sendo absolvido porque n�o ficou comprovado que ele autorizou as opera��es, realizadas por meio da Cruzeiro do Sul Corretora e transmitidas a Luis Felippe �ndio da Costa.

O relator do caso, diretor Carlos Rebello, destacou, entre os pontos que o levaram � condenar o grupo, a eleva��o abrupta e desproporcional das cota��es de CRZS4; os v�nculos profissionais e pessoais envolvendo os acusados; e o interesse do Cruzeiro do Sul - e de seus controladores - no aumento das cota��es das a��es de sua emiss�o e no aumento da liquidez do papel.

Rebello apontou a prorroga��o do contrato de swap entre o BCS e o Pactual, com redu��o do prazo de apura��o do pre�o do papel para aferir a remunera��o do banco, deixando-a mais suscet�vel � volatilidade do papel no curto prazo, como ind�cio da premedita��o da manipula��o. Seu voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.

O resultado do julgamento ser� comunicado � Procuradoria da Rep�blica de S�o Paulo, por envolver crime contra o mercado de capitais.


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