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Estado de Minas ECONOMIA

TCU concede cautelar para governo prorrogar incentivo de Sudam/Sudene/Sudeco


postado em 17/12/2019 19:37

O Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) concedeu uma medida cautelar para permitir ao governo prorrogar os incentivos a empresas das regi�es da Sudam (Amaz�nia) e Sudene (Nordeste) e conced�-los a companhias instaladas na regi�o na Sudeco (Centro-Oeste) a partir de 1� de janeiro de 2020. A medida concede um desconto de 75% no Imposto de Renda dessas empresas.

A cautelar foi concedida pelo ministro Bruno Dantas, relator das contas de 2019, e d� seguran�a � equipe econ�mica para ratificar os benef�cios tribut�rios a partir do in�cio do pr�ximo ano.

O imbr�glio surgiu porque havia d�vidas em rela��o � qual Lei de Diretrizes Or�ament�rias (LDO) a legisla��o que ampliou os benef�cios se sujeita. A lei dos incentivos foi aprovada em 2018, mas sancionada em 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro - a despeito da recomenda��o de veto da equipe econ�mica do governo Michel Temer.

A LDO de 2019 trouxe um artigo que previa a redu��o dos subs�dios em 10%. Houve questionamentos se essa exig�ncia se aplicaria � lei dos incentivos nas �reas da Sudam, Sudene e Sudeco - cujo custo adicional � estimado em R$ 3,5 bilh�es ao ano.

A �rea t�cnica do tribunal j� havia se manifestado pela aplica��o da LDO 2018 - sem exig�ncia de redu��o do subs�dio -, mas faltava uma decis�o do plen�rio do TCU. Com o recesso, o temor da equipe econ�mica era iniciar o ano de 2020 sem seguran�a legal para conceder os benef�cios, o que poderia comprometer a atividade e os empregos da regi�o.

A decis�o de Dantas na pr�tica antecipa os efeitos da decis�o de m�rito, pela aplica��o das regras da LDO de 2018.

"A proximidade da abertura do exerc�cio financeiro de 2020 confere urg�ncia ao caso. Isso porque, embora os demais requisitos de adequa��o or�ament�ria e financeira pare�am j� ter sido cumpridos nos termos do art. 14, inciso I, da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), a aprova��o dos projetos e a consequente frui��o dos benef�cios no exerc�cio vindouro permaneceriam pendentes at� que o Tribunal se manifeste conclusivamente", diz a decis�o cautelar.

"Esse lapso temporal tende a afetar as empresas atuantes nas Regi�es Norte e Nordeste, bem como a popula��o daquelas localidades. De outra parte, verifica-se que a ado��o da medida cautelar, na forma requerida pela AGU (Advocacia-Geral da Uni�o), vai ao encontro do interesse p�blico e da fiel observ�ncia das leis", acrescenta o texto.


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