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Estado de Minas SISTEMA FINANCEIRO

Bancos em dificuldades ter�o dinheiro p�blico

Governo encaminha ao Congresso projeto de lei da Resolu��o Banc�ria que prev� concess�o de empr�stimos a institui��es em regime de estabiliza��o. Op��o valer� em �ltimo caso


postado em 24/12/2019 04:00

Proposta define critérios para atuação do Banco Central nas situações de intervenção em instituições com dificuldades financeiras(foto: Wilson Dias/ABR %u2013 22/8/03)
Proposta define crit�rios para atua��o do Banco Central nas situa��es de interven��o em institui��es com dificuldades financeiras (foto: Wilson Dias/ABR %u2013 22/8/03)




Bras�lia – O Planalto enviou ao Congresso um projeto de Resolu��o Banc�ria que prev� o uso de recursos p�blicos para ajudar bancos em dificuldade financeira, situa��o proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O texto prev� que o dinheiro do Tesouro Nacional, ou seja, dinheiro de impostos, seria usado apenas depois de esgotadas as demais possibilidades.

Pelo projeto, tratado como um “regime de estabiliza��o”, a divis�o de lucros dos acionistas das empresas socorridas pelo governo poder� ser usada para a “absor��o do preju�zo”. Se isso n�o for suficiente para resgatar a empresa, o administrador do regime de estabiliza��o promover� a convers�o em a��es ou cotas de capital de d�vidas que a institui��o tem para receber seguindo uma ordem de prioridade.

A participa��o da Uni�o no resgate da institui��o financeira � prevista no artigo 45 da proposta, que prev�, em caso de risco de crise sist�mica ou de amea�a � solidez, interven��o do Conselho Monet�rio Nacional (CMN). Isso permite que o Banco Central, por exemplo, “aprove a realiza��o de empr�stimos da Uni�o ao fundo de resolu��o da qual a pessoa jur�dica participe”.

O CMN � formado hoje por representantes do BC e do Minist�rio da Economia. E pode autorizar o empr�stimo �s institui��es caso haja pane no Sistema Financeiro Nacional, no Sistema de Pagamentos Brasileiro ou no Sistema Nacional de Seguros, Capitaliza��o, Resseguros e na Previd�ncia Complementar Aberta.

Para a professora e pesquisadora Mariana Piaia Abreu, do Centro Mackenzie de Liberdade Econ�mica, a proposta abre espa�o para “comportamento imprudente”. “� como se voc� morasse com seus pais e tivesse responsabilidades em casa que comprometessem seu sal�rio. O projeto diz que se os bancos estiverem com problemas, mesmo ap�s tomarem medidas pr�vias de prote��o ao patrim�nio e estiverem sem liquidez em caso de crise sist�mica, a Uni�o pode ajudar”.

Empr�stimo da Uni�o 

Ficar� a cargo do CMN aprovar um empr�stimo da Uni�o a um fundo de resolu��o do qual a institui��o financeira participe. A possibilidade de cria��o dele tamb�m est� prevista no projeto encaminhado ao Congresso, e ter� como fun��o conceder empr�stimos a institui��es submetidas ao regime de estabiliza��o. Na pr�tica, o projeto prev� a capitaliza��o, pela Uni�o, do fundo de resolu��o que, por sua vez, poder� conceder recursos a um banco em dificuldades, por exemplo.

A capitaliza��o poder� ser realizada unicamente ap�s a ado��o das medidas anteriores para salvar a institui��o financeira e depois de esgotados os recursos dispon�veis no pr�prio fundo de resolu��o. A proposta estabelece ainda que os recursos da Uni�o ao fundo ser�o um empr�stimo, feito em condi��es de reembolso estabelecidas pelo CMN.

Se mesmo com a capitaliza��o do fundo de resolu��o a institui��o financeira seguir em dificuldades, o CMN poder� autorizar um empr�stimo direto da Uni�o ao banco. Nesse ponto da proposta, h� uma ressalva: o empr�stimo direto da Uni�o n�o se aplica �s institui��es financeiras p�blicas federais.

A proposta encaminhada pelo governo prev� ainda que a Uni�o, para custear as opera��es de empr�stimo aos fundos e �s institui��es em dificuldades, poder� emitir t�tulos da D�vida P�blica Mobili�ria Federal. Ou seja, o projeto, se aprovado, permitir� o governo se financiar para salvar bancos em dificuldade. Discutido h� anos no BC, o projeto tem no uso de recursos do Tesouro para resgate de bancos o ponto mais pol�mico. A atua��o nesses casos est� proibida desde 2000, quando foi lan�ada a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).



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