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Estado de Minas ECONOMIA

Bolsonaro sanciona PPA com veto a diretriz de desenvolvimento sustent�vel


30/12/2019 08:33

O Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) publica nesta segunda-feira, 30, a lei que institui o Plano Plurianual da Uni�o para o per�odo de 2020 a 2023. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com um veto. Bolsonaro deixou de fora das diretrizes tra�adas no chamado PPA "a persecu��o das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustent�vel da Organiza��o das Na��es Unidas".

Depois de ouvir a Advocacia-Geral da Uni�o, o governo justificou o veto afirmando que "o dispositivo, ao inserir como diretriz do PPA 2020-2023 a persecu��o das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustent�vel da Organiza��o das Na��es Unidas, sem desconsiderar a import�ncia diplom�tica e pol�tica dos Objetivos do Desenvolvimento Sustent�vel da Organiza��o das Na��es Unidas, acaba por dar-lhe, mesmo contr�rio a sua natureza puramente recomendat�ria, um grau de cog�ncia e obrigatoriedade jur�dica, em detrimento do procedimento dualista de internaliza��o de atos internacionais, o que viola a previs�o dos arts. 49, inciso I, e art. 84, inciso VIII, da Constitui��o Federal".

O PPA � o principal instrumento de planejamento de m�dio prazo para a��es do Executivo e tem como objetivo tra�ar as prioridades para o per�odo e estabelecer metas e prazos.

O projeto de lei do PPA aprovado pelo Congresso Macional no in�cio do m�s elevou em R$ 37,5 bilh�es o valor destinado a projetos priorit�rios nos quatro anos do plano, que passou de R$ 16,5 bilh�es para R$ 54 bilh�es. Al�m disso, o PL permitiu que os investimentos priorit�rios sejam financiados por emendas parlamentares impositivas.

O texto tamb�m restringiu o grau de liberdade do Poder Executivo para alterar os projetos priorit�rios a 25% do valor total da carteira e definiu ainda que, a partir de 2021, novos projetos de grande vulto somente poder�o ser iniciados se estiverem registrados em um Banco de Projetos e tiverem atestado pr�vio de viabilidade t�cnica e socioecon�mica. Ser�o considerados de grande vulto projetos acima de R$ 50 milh�es quando financiados com recursos do Or�amento da Uni�o e acima de R$ 100 milh�es quando financiados pelas estatais.


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