A Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) evitou que a Universidade Federal do Par� (UFPA) fosse obrigada a pagar uma multa de aproximadamente R$ 1,2 milh�o por "descumprimento de decis�o judicial".
A 2� Vara do Trabalho de Bel�m acatou os argumentos da Equipe Regional de Mat�ria Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1� Regi�o e declarou "incab�vel a execu��o da multa" nos autos da Reclama��o Trabalhista n� 0000320-17.2011.5.08.0002. A a��o judicial foi proposta em 1990 por um servidor da Universidade, informou a AGU.
Ap�s o tr�nsito em julgado da decis�o, que condenou a universidade a conceder ao autor o pagamento de recomposi��o de perdas salariais causadas pelo Plano Collor, no porcentual de 84,32%, o servidor promoveu a execu��o do julgado.
Mas a Equipe Regional de Mat�ria Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1� Regi�o (ER-TRAB/PRF-1) pediu impugna��o � execu��o, requerendo ao ju�zo a exclus�o dos valores relativos � multa por descumprimento.
A PRF-1 � unidade da Procuradoria-Geral Federal, �rg�o da Advocacia-Geral da Uni�o. Os procuradores federais assinalaram que a multa seria indevida, uma vez que a UFPA n�o teria descumprido a decis�o judicial.
Pelo contr�rio, sustentou a procuradoria, "a parcela originalmente pleiteada pelo servidor j� havia sido inteiramente contemplada por reestrutura��es e reajustes concedidos por leis posteriores, de modo que n�o havia qualquer res�duo a ser pago pela institui��o de ensino".
A 2� Vara do Trabalho de Bel�m julgou procedente a impugna��o apresentada pela unidade da AGU e excluiu o valor de aproximadamente R$ 1,2 milh�o cobrado pelo servidor, reconhecendo que a obriga��o trabalhista estava atendida.
Por consequ�ncia, a magistrada entendeu ser incab�vel a execu��o da multa.
Sa�de financeira
O procurador federal Albino Luciano Goggin Zarzar afirma que a��es como essa, que discutem a recomposi��o das perdas salariais decorrentes do plano Collor, s�o comuns e possuem reflexos financeiros muito altos, j� que se tratam de processos antigos.
Zarzar ressalta "a import�ncia estrat�gica da atua��o para a sa�de financeira da UFPA e para o Estado brasileiro como um todo". "Trata-se de um montante significativo. S�o valores que poder�o ser revertidos para a aplica��o em demandas essenciais �s �reas de atua��o da universidade", pontua o procurador.
A reportagem busca contato com a Universidade Federal do Par�. O espa�o est� aberto para manifesta��es.
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