A Medida Provis�ria 915, publicada pelo governo em 27 de dezembro, tem causado pol�mica entre especialistas do meio ambiente. No entendimento do setor, o texto da MP possibilita que processos de licenciamento ambiental que envolvam projeto de baixo ou m�dio impacto poder�o obter licen�a autom�tica, caso os �rg�os respons�veis n�o cumpram um prazo pr�-determinado para se manifestarem.
A MP 915 trata, originalmente, da gest�o de im�veis que pertencem � Uni�o. A regra sobre o licenciamento, inclu�da na MP, estabelece que apenas "atividades com impacto significativo no meio ambiente" seguir�o sem prazo definido.
A ideia � estabelecer um prazo geral de 60 dias. At� o dia 1.� de fevereiro, cada �rg�o ambiental do Pa�s dever� estipular seus pr�prios prazos. Para que haja uma transi��o, no primeiro ano de vig�ncia o prazo m�ximo poder� ser de 120 dias. Vencido esse per�odo, o projeto recebe a licen�a t�cita. No segundo ano, cai para 90 dias, chegando a 60 dias no terceiro ano. Poder� haver prazos maiores em casos mais complexos.
Especialistas afirmam que a proposta � inconstitucional, porque fere a Lei Complementar que trata do Meio Ambiente (LC 140). "Da forma como est�, � inconstitucional. Est� em desacordo com o que diz a lei complementar", diz Gustavo Badar�, professor de Direito Processual Penal da USP.
"A lei ambiental em vigor pro�be a aplica��o autom�tica de licen�a por decurso de prazo", diz o advogado Fabio Feldmann, ex-secret�rio de meio ambiente de S�o Paulo. "O que percebemos � que a qualidade t�cnica dos textos tem ambiguidades. A reda��o � mal feita para dificultar a leitura e o entendimento. Isso s� potencializa a inseguran�a jur�dica."
Projetos "com impacto significativo no meio ambiente" s�o aqueles que exigem a contrata��o de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), como constru��o de hidrel�tricas. Esse tipo de empreendimento, no entanto, � minoria no dia a dia dos pedidos analisados pelos Estados.
Em S�o Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de S�o Paulo (Cetesb) acumula um estoque de mais de 100 mil processos de licenciamento j� realizados. Desse total, somente 1% exigia EIA, segundo o doutor Luis S�nchez, professor titular da Escola Polit�cnica da Universidade S�o Paulo (USP).
"Tentam resolver pela via legislativa um assunto que � administrativo. � uma forma de n�o enfrentar o problema, que � falta de capacita��o dos �rg�os ambientais", diz S�nchez.
Os �rg�os ambientais ainda precisam definir quais s�o os projetos de baixo ou m�dio impacto.
O Minist�rio da Economia nega que tenha a inten��o de impor a regra de licen�a t�cita ao meio ambiente. Geanluca Lorenzon, diretor do programa de desburocratiza��o da Secretaria Especial do Minist�rio da Economia, diz que a aprova��o t�cita das licen�as n�o se aplica para o licenciamento ambiental.
"N�o h� a inten��o ou a interpreta��o de que os licenciamentos ambientais de empreendimentos, atividades, f�bricas, pr�dios, edifica��es passem a estar sob aprova��o t�cita", diz.
O alvo da medida seria requerimentos simples. Lorenzon diz que h� possibilidade de alterar o texto da MP enviado ao Congresso para afastar a interpreta��o dos especialistas.
As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.
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