Nesta sexta-feira, 31, termina o prazo para ades�o ao saque-anivers�rio para trabalhadores nascidos em janeiro que querem receber um porcentual do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS) ainda neste ano. Quem perder o prazo pode fazer a ades�o, mas s� passar� a receber a parcela anual do FGTS no ano que vem.
O saque-anivers�rio come�a em abril deste ano. Por essa modalidade, o trabalhador poder� fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o m�s em que nasceu.
Para contas com at� R$ 500, ser� liberado 50% do saldo, porcentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta.
Para as contas com mais de R$ 500, os saques ser�o acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poder�o sacar anualmente porcentuais maiores.
Os demais benefici�rios nascidos em outros meses dever�o informar sua escolha at� o fim do m�s de seu anivers�rio para receber no mesmo ano de ades�o:
- Nascidos em janeiro e fevereiro - saques de abril a junho de 2020;
- Nascidos em mar�o e abril - saques de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho - saques de junho a agosto de 2020;
- Nascidos em julho - saques de julho a setembro de 2020;
- Nascidos em agosto - saques de agosto a outubro de 2020;
- Nascidos em setembro - saques de setembro a novembro de 2020;
- Nascidos em outubro - saques de outubro a dezembro de 2020;
- Nascidos em novembro - saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- Nascidos em dezembro - saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021;
- A partir de 2021, o saque ocorrer� no m�s do anivers�rio do trabalhador.
At� o dia 14 de janeiro, cerca de 1,8 milh�o de pessoas haviam aderido ao saque-anivers�rio - a ades�o come�ou no dia 1� de outubro do ano passado.
O saque-anivers�rio n�o tem rela��o com o saque imediato de at� R$ 500 e R$ 998, cujo pagamento vai at� o dia 31 de mar�o.
O saque-anivers�rio s� valer� para o trabalhador que comunicar � Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contr�rio, ele s� poder� sacar o FGTS nas situa��es previstas em lei, entre elas compra da casa pr�pria, aposentadoria e demiss�o sem justa causa - veja aqui todas as situa��es.
O trabalhador que optar pelo saque-anivers�rio continuar� a ter direito � multa de 40% em caso de demiss�o, mas perder� o direito ao saque-rescis�o, isto �, n�o poder� retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.
Ao optar pelo saque-anivers�rio, o trabalhador dever� escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: no 1� ou no 10� dia do m�s de seu anivers�rio. A diferen�a � que, ao optar pelo 10� dia, a base de c�lculo do valor a receber ser� acrescida de juros e atualiza��o monet�ria do m�s de saque.
Os valores ficam dispon�veis para saque por um per�odo de tr�s meses, a contar do primeiro dia �til do m�s de nascimento. Por exemplo: se a data de anivers�rio for dia 10 de mar�o, o trabalhador ter� de 1� de mar�o at� o �ltimo dia �til de maio para efetuar o saque. Caso o trabalhador n�o saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
Em caso de arrependimento, o trabalhador poder� retornar ao saque-rescis�o. Mas a migra��o s� ocorrer� dois anos ap�s a data da ades�o ao saque-anivers�rio e ter� direito aos valores depositados na conta no FGTS a partir do fim do per�odo de car�ncia da migra��o (do 25� m�s em diante).
Se o trabalhador for demitido enquanto est� retirando o saque anual, a conta se torna inativa - o trabalhador n�o poder� sacar todos os recursos da conta referente �quele emprego, somente o valor da multa rescis�ria de 40% sobre o valor total da conta. Ou seja, o saque do valor total s� ser� liberado de forma imediata para o trabalhador que for demitido se ele n�o aderir ao modelo de saque anual.
Al�m disso, se o trabalhador estiver no saque-anivers�rio e for demitido poder� continuar sacando os valores do FGTS anualmente. E, se optar pelo saque-anivers�rio, continuar� tendo direito � retirada o saldo do FGTS para a casa pr�pria, em caso de doen�as graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hip�teses previstas em lei para o saque.
Quem preferir ficar no saque-rescis�o e ter direito a sacar o saldo integral em caso de demiss�o n�o precisa fazer nada.
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