O Banco Central publicou nesta quinta-feira, 6, a Circular n� 3.981, que trata da presta��o de informa��es aos clientes, por parte das institui��es financeiras, referentes ao cheque especial.
A circular estabelece que os bancos precisar�o detalhar nos extratos fornecidos a pessoas f�sicas e microempreendedores individuais (MEI) as seguintes informa��es: limite de cr�dito contratado; saldo devedor na data do fornecimento do extrato; valores utilizados diariamente; valor e forma de apura��o da eventual tarifa cobrada pela disponibiliza��o do limite de cr�dito; taxa de juros efetiva ao m�s; e valor dos juros acumulado no per�odo de apura��o, at� a data do fornecimento do extrato, destacando eventual dedu��o realizada em decorr�ncia da cobran�a da tarifa pela disponibiliza��o do limite.
De acordo com o BC, as informa��es dever�o ser fornecidas a partir de 1� de junho pelas institui��es que estiverem cobrando tarifa pela disponibiliza��o de limite de cheque especial. No caso das institui��es que n�o optarem pela cobran�a da tarifa, a exig�ncia � aplic�vel a partir de 1� de novembro.
Em novembro, o Conselho Monet�rio Nacional (CMN) aprovou novas regras para o cheque especial. O colegiado decidiu limitar a 8% ao m�s (151,82% ao ano) os juros cobrados pelos bancos no cheque especial, mas permitiu que as institui��es cobrem uma tarifa mensal para oferecer o produto a seus clientes.
Foi proibida a cobran�a para limites de cr�dito de at� R$ 500. Para quantias superiores, poder� ser cobrada tarifa mensal de at� 0,25% sobre o valor que exceder a R$ 500. A tarifa dever� ser descontada do valor devido a t�tulo de juros de cheque especial no respectivo m�s.
As novas regras entraram em vigor em 6 de janeiro deste ano no caso de novos contratos (contas). Para os contratos em vigor, a incid�ncia de tarifa s� ser� permitida a partir de 1� de junho de 2020, caso eles n�o venham a ser repactuados antes, cabendo � institui��o financeira comunicar ao cliente a sua incid�ncia com 30 dias de anteced�ncia.
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