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Estado de Minas ECONOMIA

Empregado que faltou ao trabalho por causa da chuva pode ter dia descontado


postado em 10/02/2020 20:05

A Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT), que rege as rela��es entre patr�es e empregados no Brasil, n�o trata especificamente de quest�es como alagamentos e enchentes. Por essa raz�o, explica a advogada Juliana Amarante, especialista em direito do trabalho do escrit�rio Souza, Mello & Torres Advogados, as companhias podem descontar o dia n�o trabalhado de seus trabalhadores. No entanto, ela acredita que isso n�o deve ocorrer na pr�tica.

Apesar de a CLT ser extensa e ter entrado em vigor originalmente em 1948, passando por diversas mudan�as desde ent�o, a lei n�o tem capacidade de tratar de forma espec�fica de todos os aspectos que podem surgir entre patr�es e empregados. "Essa � uma das lacunas que ainda n�o foram cobertas. Mas, nesse caso, deve prevalecer o bom senso e acho dif�cil que as empresas venham a descontar o dia do empregado. At� porque, hoje, � poss�vel que muitas tarefas sejam realizadas em home office."

A �nica forma de o trabalhador estar completamente protegido de um eventual desconto no sal�rio, ressalta a advogada, � caso a conven��o coletiva de trabalho do sindicato da categoria prever a proibi��o do corte do ponto em casos de desastre natural.

Abono de falta

O presidente do Sindicato dos Comerci�rios de S�o Paulo e presidente da Uni�o Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, tamb�m acredita que o bom senso deve prevalecer.

Aos trabalhadores que tiverem o dia descontado, Patah diz que eles poder�o recorrer ao sindicato e a UGT para garantir judicialmente os seus direitos. Al�m da gravidade da situa��o, o argumento usado pelas entidades para abonar a falta � que o pr�prio Tribunal Regional do Trabalho (TRT) suspendeu o expediente por causa das chuvas.


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