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Estado de Minas ECONOMIA

Receita antecipa restitui��o do imposto de renda


postado em 20/02/2020 07:03

O fim da dedu��o da contribui��o patronal sobre empregados dom�sticos � a principal novidade para as declara��es de Imposto de Renda deste ano. A Receita tamb�m decidiu antecipar as datas de restitui��o. Sem a corre��o da tabela do tributo, continuam valendo os mesmos valores dos anos anteriores.

Os programas para o preenchimento das declara��es j� estar�o dispon�veis para os contribuintes a partir desta quinta-feira, 20. No entanto, a Receita Federal s� come�ar� a receber as declara��es �s 8h (hor�rio de Bras�lia) do dia 2 de mar�o e o prazo vai at� as 23h59 do dia 30 de abril.

O contribuinte que perder o prazo estipulado pela Receita estar� sujeito a multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobran�a m�nima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poder� atingir o valor m�ximo de at� 20% do valor do imposto devido. A multa m�nima por atraso ser� aplicada inclusive no caso das declara��es de contribuintes que n�o tenham de pagar o imposto.

O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que o Fisco espera receber 32 milh�es de declara��es neste ano. Ele lembrou que os contribuintes com renda anual a partir de R$ 200 mil ter�o de informar o n�mero do recibo da declara��o do ano passado.

O subsecret�rio-geral da Receita, Decio Rui Pialarissi, afirmou que neste ano todos os contribuintes que j� t�m certificado digital encontrar�o as declara��es pr�-preenchidas, bastando apenas a valida��o das informa��es por parte do declarante

Restitui��o.
O saldo do imposto devido pelo contribuinte poder� ser pago em at� oito cotas mensais. As parcelas n�o podem ser inferiores a R$ 50. O imposto com valor inferior a R$ 100 dever� ser pago em cota �nica. O prazo para a sele��o de d�bito autom�tico da primeira cota foi ampliado para 10 de abril. A Receita antecipou os lotes de restitui��o do imposto a partir deste ano. At� 2019, o primeiro lote era pago no fim de junho e o �ltimo apenas em dezembro. Agora, as restitui��es come�ar�o a ser pagas em 29 de maio, com os seguintes lotes em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

Quem declara.
A declara��o do IR 2019 � obrigat�ria para pessoas f�sicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tribut�veis acima de R$ 28.559,70 em 2019. Tamb�m devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

No caso dos trabalhadores rurais, a declara��o � obrigat�ria para quem teve receita superior a R$ 142.798,50 em 2019. Tamb�m deve declarar quem � propriet�rio de bens com valores superiores a R$ 300 mil, e ainda as pessoas f�sicas que obtiveram ganhos de capital na aliena��o de bens, realizaram opera��es em Bolsas de Valores, ou passaram a ser residentes no Brasil no ano passado.

Os contribuintes com poucas despesas poder�o optar pela vers�o simplificada da declara��o, que deduz automaticamente 20% sobre os valores dos rendimentos tribut�veis - at� um m�ximo de R$ 16.754,34.

Como j� havia sido anunciado no ano passado, a dedu��o da contribui��o patronal sobre empregados dom�sticos deixa de existir a partir de agora. No ano passado, esse desconto era de R$ 1.200,32. A partir deste ano, a Receita exigir� informa��es mais detalhadas sobre a posse de im�veis, ve�culos, aeronaves e embarca��es. Dados sobre contas correntes e aplica��es financeiras tamb�m dever�o constar nas declara��es.

As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.


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