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Estado de Minas ECONOMIA

Enquanto a CLT n�o mudar, haver� decis�es diferentes sobre Uber, dizem advogadas


postado em 07/03/2020 09:45

Advogadas especialistas em Direito do Trabalho afirmam que uma recente decis�o que reconheceu v�nculo empregat�cio entre o Uber e um motorista do aplicativo exp�e lacunas na legisla��o sobre novas modalidades de rela��es laborais. Al�m de apontarem a exist�ncia de opostos entendimentos sobre o tema no Judici�rio, pedem mudan�as na Consolida��o das Leis Trabalhistas para pacificar a quest�o.

O juiz �tila da Rold Roesler, da 28.� Vara do Trabalho de Porto Alegre, condenou a Uber a assinar a carteira de um motorista da plataforma e pagar verbas rescis�rias e demais direitos trabalhistas. Por outro lado, em fevereiro, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) descartou v�nculo empregat�cio entre a empresa e seus colaboradores.

Para a advogada Aline Andrade Alves, 'n�o � novidade o limbo jur�dico em que se encontram os aplicativos de transporte, perante a Justi�a do Trabalho brasileira, sendo ali�s, um tema atual e recorrente a n�vel mundial'.

"O fato � que, at� o momento o legislador n�o criou qualquer mecanismo capaz de fornecer seguran�a jur�dica para a quest�o, sendo uma medida de extrema import�ncia e m�xima urg�ncia, para fornecer subs�dios para que as empresas adequem seus procedimentos e possam se manter ativas no pa�s", diz Aline, do escrit�rio Melcheds - Mello e Rached.

A advogada Vivian Sofilio Honorato diz que a decis�o 's� confirma que o Direito do Trabalho precisa ser modernizado'.

"O que tem acontecido � que as rela��es de trabalho t�m evolu�do, com novas nuances e caracter�sticas, por�m, a nossa legisla��o � a mesma de 1943 (cria��o da CLT)", assinala Vivian, s�cia do Peluso, St�pp e Guarit� Advogados.

Para ela, 'n�o h� normas que tratem de maneira correta das atuais rela��es de trabalho, como no caso dos trabalhos via aplicativos, o que pode acabar gerando injusti�as e os mais diversos entendimentos'.

Fernanda Garcez contesta a decis�o. "Os motoristas, assim como os passageiros, s�o clientes da plataforma. N�o h� como afastar essa premissa". A plataforma, assim como outros aplicativos de mesma natureza, existem para servir o motorista a prestar seus servi�os aos usu�rios de forma mais eficaz".

Fernanda considera que 'os motoristas s�o aut�nomos, podendo livremente prestar servi�os para outros aplicativos de mesma natureza'.

"N�o h� controle de jornada, n�o h� puni��o em caso de aus�ncia de presta��o de servi�os, mesmo que isso se prolongue no tempo. Assim como os motoristas, os passageiros s�o avaliados e podem ser exclu�dos da plataforma. N�o vemos como haver o reconhecimento do v�nculo de emprego com base nesses fatores", avalia Fernanda, s�cia e respons�vel pela �rea trabalhista da Abe Giovanini.


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