A Comiss�o de Assuntos Econ�micos (CAE) do Senado aprovou nesta ter�a-feira, 10, o projeto de lei que traz uma solu��o para o impasse bilion�rio do risco hidrol�gico, conhecido no setor el�trico como GSF. O texto, que ainda passar� pela an�lise do plen�rio da Casa, permite a prorroga��o do prazo de concess�o das usinas das geradoras de energia que aceitarem retirar a��es judiciais. A inten��o � estancar uma briga judicial que impede a liquida��o envolve de cerca de R$ 8 bilh�es no mercado de curto prazo de energia el�trica.
O problema em torno do risco hidrol�gico come�ou em 2013, quando a seca passou a reduzir a capacidade de gera��o das hidrel�tricas. Nesses casos, o ONS, �rg�o do setor el�trico respons�vel pela defini��o de quanto cada usina gera, aciona termel�tricas para preservar os reservat�rios das hidrel�tricas, a fim de garantir o abastecimento no futuro. Assim, mesmo que as hidrel�tricas tenham capacidade para gerar, s�o "impedidas" pelo ONS.
Para honrar com os contratos assumidos, as usinas tiveram que comprar energia no mercado de curto prazo, a pre�os mais elevados. Em 2015, a Lei n� 13.203, origin�ria da Medida Provis�ria n� 688, viabilizou uma solu��o para o imbr�glio judicial para a parcela de energia negociada no mercado regulado, repassando o risco hidrol�gico para os consumidores das distribuidoras de energia el�trica. Entretanto, ela n�o teve �xito de acabar com o conflito judicial para a energia el�trica negociada no mercado livre.
O impacto da seca foi agravado pelo est�mulo ao consumo provocado pela Medida Provis�ria n� 579, de 2012, pelo acionamento de termel�tricas fora da ordem de m�rito e pela inclus�o no c�lculo do GSF de componentes estranhos ao risco hidrol�gico, como algumas medidas que reduziram artificialmente o custo de projetos estruturantes, entre elas a usina de Belo Monte.
A rea��o dos geradores diante do custo bilion�rio com a compra de energia el�trica no mercado de curto prazo foi acionar a Justi�a, alegando a inclus�o de elementos indevidos no risco hidrol�gico. Com isso, diversas associa��es conseguiram liminares que isentavam as usinas de arcar com esses custos, ou ao menos parte deles, criando um passivo de R$ 8 bilh�es no �mbito da C�mara de Comercializa��o de Energia El�trica (CCEE).
O projeto de lei foi inclu�do na pauta ap�s o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, afirmar que fechou acordo com senadores. At� ent�o, o texto enfrentava resist�ncias do presidente da comiss�o, senador Omar Aziz (PSD-AM), em virtude da cria��o do Brasduto, fundo financeiro com recursos do Fundo Social para expans�o da rede de gasodutos, e do senador Marcos Rog�rio (DEM-RO), que questionava o montante dos impactos da renegocia��o para o consumidor de energia el�trica.
Segundo Albuquerque, alguns trechos dispositivos do projeto ser�o vetados pelo Executivo. O acordo, segundo apurou o Estad�o/Broadcast, inclui o veto � cria��o do Brasduto, a pedido de Aziz. Al�m disso, fruto de um acordo negociado pelo Senador Marcos Rog�rio, devem ser vetados trechos que tratam da importa��o de energia el�trica, despacho fora da ordem de m�rito de usinas t�rmicas e do programa resposta da demanda, itens que ampliavam a compensa��o a ser paga pela Uni�o aos geradores na forma de mais prazo de outorga.
O PL tamb�m estabelece o pagamento de recursos da Uni�o para a Cemig, pelo risco hidrol�gico de usinas que formalmente n�o pertenciam mais � empresa. N�o est� claro, ainda, se os dispositivos que alcan�am a estatal mineira ser�o vetados.
Divis�o
O parecer do relator do texto da CAE, senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi pela manuten��o da altera��o feita pelos deputados durante an�lise do texto em junho de 2019. Naquela oportunidade, os deputados estabeleceram uma nova divis�o para os recursos da comercializa��o de petr�leo da Uni�o no regime de partilha, ou seja, do pr�-sal prevista no projeto de lei aprovado originalmente no Senado.
Pelo texto aprovado na C�mara dos Deputados, 30% dos recursos resultantes da comercializa��o do petr�leo e do g�s natural da Uni�o explorados segundo as regras do regime de partilha de produ��o ser�o destinados para o Fundo Social e 20% v�o para o Brasduto. J� outros 50% ser�o divididos: 30% para Estados e munic�pios aplicarem em sa�de e educa��o e 20% para a Uni�o, que tamb�m deve aplicar nessas �reas. Pela regra atual, 100% dos recursos s�o destinados ao Fundo Social para serem aplicados em v�rias finalidades.
Segundo Aziz, apesar da altera��o reduzir os recursos que ingressar�o no Fundo Social, o valor destinado a investimentos para sa�de e educa��o aumentar� porque o projeto de lei prev� que os 50% dos recursos com a comercializa��o do petr�leo e do g�s natural explorados segundo as regras do regime de partilha que forem distribu�dos aos de Estados e � Uni�o devem ser usados nas �reas de sa�de e educa��o.
ECONOMIA