Os poupadores e seus herdeiros ter�o mais cinco anos para aderir ao acordo para a compensa��o de perdas com os planos Bresser (1987), Ver�o (1989) e Collor 2 (1991). Al�m disso, a��es referentes ao plano Collor I (1990) tamb�m poder�o ingressar no acordo. O prazo original se encerraria na quinta-feira, 12, mas a maior parte das pessoas com direito � indeniza��o ainda n�o realizou a ades�o - que � facultativa.
Com media��o da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) e intermedia��o do Banco Central, um aditivo ao acordo foi assinado nesta quarta-feira, 11, pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), a Confedera��o Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Federa��o Brasileira de Bancos (Febraban). As mudan�as precisam ser ainda homologadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em troca da extin��o das a��es judiciais sobre o tema, os bancos se comprometeram a pagar aos poupadores a diferen�a entre o �ndice de infla��o vigente no per�odo e a atualiza��o monet�ria que efetivamente incidiu sobre os dep�sitos nas cadernetas, os chamados expurgos inflacion�rios.
O limite de ades�o ao acordo era de dois anos, contados a partir da primeira homologa��o pelo STF, em mar�o de 2018. De acordo com o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), at� o m�s passado, o instrumento contava com mais de 109 mil ades�es, totalizando um volume de mais de R$ 1,6 bilh�o pagos aos poupadores. O n�mero, no entanto, representa a extin��o de apenas 90 mil processos, das cerca de 580 mil a��es cobertas pelo acordo original.
Segundo as institui��es que assinaram o aditivo, existem ainda cerca de 502.150 poupadores eleg�veis a aderir ao acordo, sendo 358.365 referentes aos planos Bresser, Ver�o e Collor II e 143.785 referentes ao Collor I.
A extens�o do acordo tamb�m aumenta o prazo dos processos que poder�o ser extintos. A vers�o original contemplava as a��es coletivas iniciadas at� 31 de dezembro de 2016. Agora, o prazo para a entrada das a��es vai at� 11 de dezembro de 2017.
Outra novidade do aditivo ao acordo assinado hoje � o aumento dos honor�rios pagos pelos bancos aos advogados, de 10% para 15% do valor a ser pago aos poupadores. A mudan�a vale tanto para a��es individuais como para as execu��es de senten�as proferidas em a��es civis p�blicas.
As novas regras valer�o apenas para as ades�es feitas ap�s a homologa��o do aditivo pelo STF. As ades�es realizadas at� agora ser�o processadas e pagas de acordo com as regras do acordo original.
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