O ministro do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), Bruno Dantas, sinalizou ao presidente da C�mara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) que � poss�vel suspender a efic�cia da amplia��o do Benef�cio de Presta��o Continuada (BPC), aprovada ontem pelo Congresso. O mecanismo para isso � um ac�rd�o do pr�prio TCU de agosto do ano passado.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que a ideia � recorrer ao TCU e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que eleva o limite de renda para a concess�o do benef�cio pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com defici�ncia de baixa renda.
A suspens�o dever� ocorrer at� que as medidas compensat�rias sejam implementadas, como corte de despesas ou aumento de tributos. J� h� um precedente do pr�prio ministro em decis�o semelhante. Maia e Dantas, que � relator das contas do governo, almo�aram juntos ontem e discutiram a quest�o.
Os parlamentares derrubaram ontem um veto que, na pr�tica, amplia o alcance do BPC a pessoas com renda familiar de at� R$ 522,50 por pessoa. Antes, era eleg�vel a fam�lia com renda de at� R$ 261,25 por pessoa. Com a amplia��o, o governo estima um custo adicional de R$ 217 bilh�es em uma d�cada - o equivalente a 27% da economia obtida com a reforma da Previd�ncia. Vai aumentar tamb�m a fila de espera por benef�cios do INSS, que hoje j� acumula 1,9 milh�o de pessoas.
"Agora o importante � a serenidade. E quanto � aprova��o ainda � tarde (desta quarta-feira da derrubada dos vetos), talvez n�o estivesse t�o clara a profundidade do problema de sa�de. Aquela aprova��o de R$ 20 bilh�es em despesa adicionais, n�s vamos ao STF, vamos ao TCU, que t�m j� casos pr�vios", disse o ministro, na quinta-feira, 12.
Segundo Guedes, o principal argumento da �rea econ�mica, nesses questionamentos, � de que n�o se pode criar R$ 20 bilh�es de despesas sem indicar a fonte os recursos, o que seria, em sua vis�o, proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
"N�o temos capacidade de executar algo que pode ser ilegal. Vamos ao Supremo, vamos ao TCU. Justamente queremos que esses recursos sejam usados na medida da emerg�ncia. Se h� uma emerg�ncia de sa�de, voc�s est�o vendo o deslocamento que isso causa, juros j� come�aram a subir, uma incerteza enorme", disse ele.
O ministro da Economia comparou a economia brasileira a um avi�o, que estava come�ando a decolar, mas que, por conta de um evento n�o esperado (autoriza��o para gastos extras de R$ 20 bilh�es com o BPC), pode acabar caindo.
"N�s mesmos vamos derrubar nosso avi�o. Nosso avi�o estava come�ando a decolar, estava subindo. A economia mundial est� em um outro evento, est� em queda. O nosso est� decolando. J� ficamos anos c� embaixo. Agora que come�amos a decolar, n�s mesmos vamos brigar a bordo para derrubar o avi�o", disse.
Segundo Paulo Guedes, a derrubada do veto do presidente Bolsonaro ao aumento do limite do BPC foi um "sinal do Congresso Nacional" em um momento de disputa sobre as regras do or�amento impositivo - em que o Executivo e Legislativo competem por recursos.
"A nossa avalia��o � que, se h� algum espa�o agora, � para justamente remanejar o or�amento para essas prioridades (�rea de sa�de, por causa do coronav�rus). Ent�o, � uma disputa leg�tima. O que aconteceu ontem � que o Congresso mandou um sinal tamb�m para o governo. Da mesma forma que o governo manda sinais para o Congresso, o Congresso ontem mandou sinais para o governo dizendo 'olha, n�s tamb�m podemos tomar nossas iniciativas aqui e prejudicar'. Se houver uma disputa de poderes numa hora dessas, ao inv�s de entendimento, s� o Brasil que perde", afirmou.
Ac�rd�o
Decis�o do tribunal, de agosto de 2019, sobre uma consulta feita pelo Minist�rio da Economia em rela��o a como o governo deve proceder em casos de aprova��o de legisla��o sem as receitas necess�rias para bancar o aumento de gastos.
O ac�rd�o � baseado no artigo 167 da Constitui��o e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O artigo 167 veda o in�cio de programas ou projetos n�o inclu�dos na lei or�ament�ria anual e a realiza��o de despesas que excedam os cr�ditos or�ament�rios ou adicionais. J� a LRF determina que � considerado irregulares e lesivas ao patrim�nio p�blico a gera��o de despesa que n�o atendam a estimativa de impacto e de onde vir�o os recursos para execut�-las.
Na decis�o, o TCU considera que as medidas legislativas que criam obriga��es para a Uni�o sem atender os requisitos necess�rios devem ter sua ilegalidade e inconstitucionalidade arguidas no Poder Judici�rio. At� que haja a decis�o judicial, a execu��o da medida pelo Executivo � caracterizado como ato de improbidade administrativa do gestor p�blico. Nesse caso, a medida � considerada "inexequ�vel".
As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.
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