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Estado de Minas ECONOMIA

Em nota, MPT aponta que MP exp�e gama enorme da popula��o a risco


23/03/2020 13:02

O Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT) divulgou uma nota na manh� desta segunda-feira, 23, criticando a medida provis�ria 927/2020, publicada pelo governo federal, que permite �s empresas suspender os contratos de seus funcion�rios por um per�odo de at� quatro meses. A MP faz parte da tentativa do governo de reduzir os impactos econ�micos da crise do novo coronav�rus.

Segundo o MPT, que diz reconhecer a necessidade de a��o do governo ante a crise, a MP "interrompe abruptamente a circula��o de recursos e exp�e uma gama enorme da popula��o a risco iminente de falta de subsist�ncia".

Para o �rg�o, a pauta vai na contram�o de esfor�os necess�rios para manter o fluxo econ�mico e aceleram em a estagna��o meio � crise.

A institui��o ainda critica o governo por n�o dialogar com entidades sindicais, al�m de classes trabalhistas e empresariais, para a formula��o da medida.

Leia na �ntegra a nota assinada pelo Minist�rio P�blico do Trabalho:

"O Minist�rio P�blico do Trabalho compreende o estado de calamidade vivido pelo pa�s e pelo mundo e as s�rias repercuss�es que a pandemia tem sobre a economia e sobre a sustentabilidade das empresas e, nesse sentido, se associa � necessidade de medidas emergenciais para esse momento.

Todavia, v� com extrema preocupa��o medidas que ao reverso de manterem o fluxo econ�mico em m�nimo andamento mesmo em meio � crise, interrompem abruptamente a circula��o de recursos e exp�e uma gama enorme da popula��o a risco iminente de falta de subsist�ncia.

Evidencia-se plenamente equivocado imaginar um plano de capacita��o, na forma do artigo 18 da MP, em que o trabalhador ficar� por 4(quatro) meses em capacita��o sem receber para tanto qualquer esp�cie de remunera��o ou aporte assistencial por parte do aparato estatal. Em linhas gerais, tem-se um permissivo geral para a suspens�o do contato de trabalho, sem qualquer tipo de remunera��o ou indeniza��o para o trabalhador, o que al�m de tudo, acelera a estagna��o econ�mica.

O Minist�rio P�blico do Trabalho tamb�m refor�a o seu entendimento de que o di�logo social pode conduzir a medidas mais acertadas e, principalmente, que envolvam as classes trabalhistas e empresarial. Por essa raz�o, tamb�m v� com preocupa��o a n�o participa��o das entidades sindicais na concep��o de medidas e a permiss�o de que medidas gravosas sejam feitas sem a sua participa��o.

Por outro lado, em meio a uma crise de sa�de, a institui��o entende paradoxal e equivocado excepcionar justamente o cumprimento de normas de sa�de e seguran�a laboral, que ao reverso deveriam ser refor�adas, evitando mais perdas de vidas em um cen�rio t�o adverso.

O Minist�rio P�blico do Trabalho refor�a a sua integra��o ao esfor�o concentrado de institui��es em prol do combate � pandemia e a sua ampla e irrestrita disposi��o para o di�logo para que as medidas trabalhistas possam surtir efeito com o devido efeito, sempre tendo como balizas os par�metros constitucionais, de equil�brio da rela��es e de cog�ncia das normas internacionais as quais o Brasil � aderente.
"


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